Contador orienta quem precisa declarar Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural
Prazo para prestar contas com a Receita Federal começa nesta segunda-feira, 15, e segue até 30 de setembro
Com informações da Assessoria José Soares Belido | Foto: divulgação
O prazo para a entrega da Declaração do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (DITR) começa nesta segunda-feira, 15 de agosto. Para orientar produtores e proprietários de imóvel rural, o contador e especialista em direito empresarial, José Soares Belido, explica quem é obrigado a declarar, sobre as regras e exigências, cumprimento de prazo e outras informações.
No dia 26 de julho, a Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) divulgou as regras para a prestação de contas. A declaração deve ser elaborada por meio do Programa Gerador da Declaração do ITR 2022, disponível no site órgão. De acordo com Belido, é fundamental o produtor ficar atento ao prazo determinado de entrega da DITR 2022 para não gerar multa.
“O documento [recibo] que comprova a apresentação da Declaração do Imposto é gerado no momento que é feita a inscrição e deve ser impresso pelo contribuinte por meio do programa gerador”, detalhou. O prazo segue até o último dia útil do mês de setembro de cada ano. Quem não cumprir, estará sujeito à Multa por Atraso na Entrega de Declaração (MAED).
Sobre quem é obrigado a prestar contas com a Receita, o contador ressaltou que são os produtores, pessoas físicas ou jurídicas, titulares de domínio útil ou possuidoras de qualquer título de imóvel rural, inclusive a usufrutuária, exceto imune ou isento.
“Quem não declarar dentro do prazo terá de pagar multa de 1% ao mês sobre o valor total do ITR, além de ficar impedido de fazer empréstimos rurais e emitir a CND do imóvel rural. O valor mínimo é de R$ 50”, alertou o especialista.
É muito importante o contribuinte procurar um contador qualificado, para o preenchimento correto da declaração, uma vez que não é indicado ir com inconsistências e informações errôneas. “A atuação de um especialista contábil é fundamental para que a declaração esteja correta e conforme as exigências da Receita Federal, tendo em vista que há formas de reduzir o valor do ITR”, avaliou.
Conforme José Belido, um dos meios de diminuir o valor do ITR é o produtor rural entregar o ADA – Ato Declaratório Ambiental, informando as áreas de preservação permanente, de reserva legal e outras áreas que reduz a área a ser tributável. Definir o valor correto do VTN – Valor da Terra Nua, pode também contribuir para evitar problemas com a Receita Federal do Brasil.
“A declaração do ITR pode servir de grande aliada na redução da carga tributária do produtor rural quando se pretende fazer um planejamento, quanto à venda da propriedade e outros. Por isso a importância de contratar um profissional contábil qualificado para a execução deste serviço”, finalizou o contador e especialista em direito empresarial.