Eleições 2024 – Propaganda eleitoral começa nesta sexta-feira com foco em fake news e novas regras sobre inteligência artificial
Confira o que estará autorizado pelo TSE nas propagandas eleitorais municipais
Por: Redação | Foto: Caroline Pacheco/Famecos/PUCRS
Esta sexta-feira, dia 16 de agosto, marca o início das propagandas eleitorais gratuitas para as eleições municipais na internet, emissoras abertas de rádio e televisão e nas ruas. Até lá, qualquer publicidade ou manifestação com pedido explícito de voto pode ser considerada irregular e é passível de multa. Os candidatos a prefeito, vice-prefeito e vereador poderão apresentar suas propostas e mensagens até o dia 30 de setembro.
Neste pleito, o Tribunal Superior Eleitoral aprovou novas diretrizes para regulamentar o uso de inteligência artificial (IA). Entre as regras estão a proibição das deepfakes, obrigação de aviso explícito de conteúdo sintético multimídia gerado por essa tecnologia seja na internet, rádio, TV ou material impresso, restrição do emprego de robôs para intermediar contato com o eleitor (a campanha não pode simular diálogo com candidato ou qualquer outra pessoa) além da responsabilização das big techs que não retirarem do ar, imediatamente, conteúdos com desinformação, discurso de ódio, antidemocráticos, racistas, homofóbicos, de ideologia nazista e fascista.
No rádio, antes da propaganda ir ao ar, os ouvintes deverão receber aviso prévio se houver conteúdos sonoros criados por IA. O mesmo vale para imagens estáticas e materiais audiovisuais, que também deverão trazer uma marca d’água. No material impresso, neste caso, o aviso deve constar em cada página que contenha imagens por IA.
A Justiça Eleitoral tem poder de polícia para inibir e coibir qualquer ilícito de propaganda irregular. Em casos de descumprimento das regras previstas, haverá sanções como retirada imediata do conteúdo por iniciativa do provedor de serviços de comunicação ou por determinação judicial. Quanto ao uso de deepfakes, a desobediência pode acarretar em cassação do registro de candidatura ou até mesmo do mandato e/ou investigação por crime eleitoral por abuso de poder político e uso indevido dos meios de comunicação social.
Quanto às fake news, também constitui crime a divulgação de fatos inverídicos sobre partidos ou candidatos, punível com detenção de 2 meses a 1 ano ou pagamento de 120 (cento e vinte) a 150 (cento e cinquenta) dias-multa, quem divulgar fatos sabidamente inverídicos e capazes de exercer influência perante o eleitor em relação a partidos ou candidatos durante toda a campanha eleitoral.
A partir do dia 16 de agosto também estarão permitidas as carreatas, passeatas e caminhadas e distribuição de materiais gráficos. A contar desta data até 03 de outubro, entre 8h e 24h, os candidatos poderão realizar comícios e uso de aparelhagem de som fixa (com exceção do comício de encerramento da campanha, que poderá ser prorrogado por mais 2 (duas) horas). O uso de amplificadores de som e alto-faltantes por coligações, candidatos, federações ou partidos estará liberado entre 8h e 22h até a véspera da eleição, dia 05. A votação do primeiro turno ocorrerá em 06 de outubro.
Resolução do TSE completa aqui.