Lei Maria da Penha completa 18 anos

Por: Redação | Foto: José Cruz/Agência Brasil


Batizada em homenagem à farmacêutica Maria da Penha Maia Fernandes, que ficou paraplégica vítima de tentativas de feminicídio cometidas pelo marido, a Lei 11.340/2006, conhecida como Lei Maria da Penha, completa 18 anos nesta quarta-feira, dia 07 de agosto.

Desde sua sanção, em 2006, a lei criminalizou a violência doméstica e familiar contra as mulheres, sendo um mecanismo de proteção e assistência, mudando a legislação brasileira. E, para dar visibilidade à causa, em 2022, o Ministério da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos (MMFDH) criou a campanha Agosto Lilás para promoção de ações de conscientização da sociedade e divulgação da Central de Atendimento à Mulher – Ligue 180.

Gratuito e confidencial, o atendimento do canal Ligue 180 funciona 24h por dia para receber denúncias de violência, seja ela física, sexual, psicológica, moral ou patrimonial, e compartilhar orientações sobre direitos e legislação vigente. As denúncias também podem feitas em delegacias e órgãos especializados, como a Casa da Mulher Brasileira em todo o país e, em Boa Vista, na sede da Patrulha Maria da Penha e no Centro Humanitário de Apoio à Mulher (Chame).

Dados do Anuário Brasileiro de Segurança Pública 2023, divulgado em julho deste ano, apontaram um crescimento da violência contra as mulheres em Roraima. As tentativas de feminicídio aumentou 80%, a mais alta do país. As tentativas de homicídio subiram 22,4% em relação ao ano anterior.

O estado também lidera o ranking de estupro e estupro de vulneráveis, com 112,5 casos por 100 mil habitantes. A média nacional foi de 41,4 casos por 100 mil habitantes, concentrando 196 estupros de mulheres e 607 casos de estupro de vulneráveis.

Entre crianças e adolescentes, os dados também são assustadores: 239,9 registros de estupro de vulnerável. Em relação à violência física, as taxas de lesão corporal dolosa, aquela que é empregada uso de violência ou ameaça, representam 68,6 casos.

No Brasil, desde 2025, quando foi criada a Lei do Feminicídio (Lei 13.104/2015), o ano de 2023 registrou o maior número de casos, contabilizando 1.467 mulheres vítimas de feminicídio, sendo 71,1% com faixa etária entre 18 e 44 anos, 63.6% negras e de 64,3% delas mortas dentro de suas próprias casas.

Mesmo diante da realidade, a Lei Maria da Penha conseguiu estabelecer mudanças importantes na legislação nos últimos anos, entre elas a tipificação e criminalização das formas de violência, incluindo os crimes de perseguição (stalking), concessão de medidas protetivas de urgência, apreensão de arma de fogo sob posse de agressor, ampliação da pena restritiva de liberdade (prisão de até três anos) e proibição de penas pecuniárias para o agressor, além da assistência com programas de proteção e assistência social para as vítimas e garantia de matrícula dos dependentes da vítima em instituição de educação básica próxima de seu domicílio, prioridade de tramitação ação de divórcio, separação, anulação de casamento ou dissolução de união estável.

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