18 anos da Lei Maria da Penha – Boa Vista inaugura ‘Sala Lilás’ para atendimento exclusivo às mulheres vítimas de violência
Por: Redação | Foto: PMBV
Batizada em homenagem à farmacêutica Maria da Penha Maia Fernandes, que ficou paraplégica vítima de tentativas de feminicídio cometidas pelo marido, a Lei 11.340/2006, conhecida como Lei Maria da Penha, completou 18 anos nesta quarta-feira, dia 07 de agosto.
Desde sua sanção, em 2006, a lei criminalizou a violência doméstica e familiar contra as mulheres, sendo um mecanismo de proteção e assistência, mudando a legislação brasileira. E, para dar visibilidade à causa, em 2022, o Ministério da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos (MMFDH) criou a campanha Agosto Lilás para promoção de ações de conscientização da sociedade e divulgação da Central de Atendimento à Mulher – Ligue 180.
O atendimento do canal Ligue 180 funciona 24h por dia, de forma gratuita e confidencial, para receber denúncias de violência, seja ela física, sexual, psicológica, moral ou patrimonial, e compartilhar orientações sobre direitos e legislação vigente. As queixas também podem feitas em delegacias e órgãos especializados, como a Casa da Mulher Brasileira em todo o país e, em Boa Vista, na sede da Patrulha Maria da Penha e no Centro Humanitário de Apoio à Mulher (Chame).
Sala Lilás – Sede Patrulha Maria da Penha de Boa Vista
Nesta última quarta, a Prefeitura de Boa Vista inaugurou a ‘Sala Lilás’ para atendimento exclusivo às mulheres vítimas de violência atendidas pela Patrulha Maria da Penha municipal. Localizada na sede da Patrulha, no bairro Caranã, conta com equipe psicossocial, guardas municipais responsáveis pelo atendimento e acolhimento humanizado, além de espaço kids.
Serão atendidas as vítimas encaminhadas pelo Centro de Referência Especializado de Assistência Social (CREAS) e servidoras municipais que estiverem passando por situação de violência, tenham medida protetiva ou que sentirem necessidade de orientação sobre o assunto também serão assistidas.
Implantada em agosto de 2015 e composta por 8 guardas femininas e 8 homens, a Patrulha Maria da Penha de Boa Vista já resultou em 95 conduções de agressores por descumprimento e 28 por violência doméstica e crimes comuns, além de 3.760 acompanhamentos de medidas protetivas e 19.037 visitas nos dois últimos anos. Nesse mesmo período, 84 mulheres foram atendidas no CREAS. Desde 2016, foram 6.391 medidas protetivas acompanhadas pela Patrulha da Guarda Municipal.
Dados de Roraima
Dados do Anuário Brasileiro de Segurança Pública 2023, divulgado em julho deste ano, apontaram um crescimento da violência contra as mulheres em Roraima. As tentativas de feminicídio aumentou 80%, a mais alta do país. As tentativas de homicídio subiram 22,4% em relação ao ano anterior.
O estado também lidera o ranking de estupro e estupro de vulneráveis, com 112,5 casos por 100 mil habitantes. A média nacional foi de 41,4 casos por 100 mil habitantes, concentrando 196 estupros de mulheres e 607 casos de estupro de vulneráveis.
Entre crianças e adolescentes, os dados também são assustadores: 239,9 registros de estupro de vulnerável. Em relação à violência física, as taxas de lesão corporal dolosa, aquela que é empregada uso de violência ou ameaça, representam 68,6 casos.
Dados do Brasil
No Brasil, desde 2025, quando foi criada a Lei do Feminicídio (Lei 13.104/2015), o ano de 2023 registrou o maior número de casos, contabilizando 1.467 mulheres vítimas de feminicídio, sendo 71,1% com faixa etária entre 18 e 44 anos, 63.6% negras e de 64,3% delas mortas dentro de suas próprias casas.
Mesmo diante da realidade, a Lei Maria da Penha conseguiu estabelecer mudanças importantes na legislação nos últimos anos, entre elas a tipificação e criminalização das formas de violência, incluindo os crimes de perseguição (stalking), concessão de medidas protetivas de urgência, apreensão de arma de fogo sob posse de agressor, ampliação da pena restritiva de liberdade (prisão de até três anos) e proibição de penas pecuniárias para o agressor, além da assistência com programas de proteção e assistência social para as vítimas e garantia de matrícula dos dependentes da vítima em instituição de educação básica próxima de seu domicílio, prioridade de tramitação ação de divórcio, separação, anulação de casamento ou dissolução de união estável.