Sancionada lei que cria o cadastro nacional de condenados por crimes sexuais e pedofilia

Por: Redação | Foto: João Viana/Prefeitura de Manaus
O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou a lei que cria o Cadastro Nacional de Pedófilos e Predadores Sexuais (Lei 15.035/24) para facilitar o acesso público à informação para proteção de mulheres e crianças e prevenir novos crimes. Até então, processos relacionados a crimes contra dignidade sexual eram mentidos em segredo de justiça.
A lei, originada de uma proposta da senadora Margareth Buzetti (PL-MT) assegura autorização à consulta processual por qualquer pessoa, com acesso ao nome completo e ao CPF de réus condenados em primeira instância por crimes sexuais, disponibilizados por meio do site do Tribunal de Justiça de cada estado. Os dados da vítima permanecerão em sigilo.
A regra vale para os seguintes tipos penais previstos no Código Penal: estupro e estupro de vulnerável, registro não autorizado da intimidade sexual, manutenção de casa de prostituição, favorecimento da prostituição ou outra forma de exploração sexual, rufianismo (cafetinagem) e mediação para servir a lascívia de outra pessoa.
Ainda segundo a lei, o acesso aos dados só deixará de ser público caso o réu seja absolvido em segunda instância. Neste caso, o sigilo das informações será reestabelecido.
”A cada 4 minutos uma criança ou uma mulher é estuprada. O que que o cadastro diz: que condenado em primeira instância, fica disponível o nome e o CPF para que você possa consultar. Então, você tem que se prevenir, é uma forma que a sociedade tem de se prevenir e as mulheres também.”, disse a senadora Margareth Buzetti.
A medida foi publicada no Diário Oficial da União desta quinta-feira (28).