Nova regra exige que empresas avaliem riscos à saúde mental no trabalho a partir de maio

Atualização da Norma Regulamentadora nº 1 (NR-1), promovida pelo Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), prevê incluir a avaliação de riscos psicossociais no processo de gestão de Segurança e Saúde no Trabalho (SST)

Por: Brasil 61 | Foto: Rafa Neddermeyer/Agência Brasil


A partir de maio deste ano, as empresas brasileiras terão que incluir a avaliação de riscos psicossociais no processo de gestão de Segurança e Saúde no Trabalho (SST). O objetivo é reforçar a gestão de segurança e saúde no trabalho.

A exigência decorre da atualização da Norma Regulamentadora nº 1 (NR-1), promovida pelo Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) em agosto do ano passado. Com isso, os empregadores deverão avaliar os riscos à saúde mental dos colaboradores no trabalho.

A norma destaca que riscos psicossociais como estresse, assédio e carga mental excessiva, devem ser identificados e gerenciados pelos empregadores integrando as medidas de proteção à saúde dos trabalhadores.

O especialista em Direito do Trabalho, sócio do escritório Ambiel Advogados, Aloísio Costa Junior, explica que a atualização esclarece procedimentos que o empregador deve que adotar na manutenção da segurança e da saúde no ambiente de trabalho. Ele explica que, na prática, as empresas vão ter que estabelecer um plano para seguir o que a norma regulamentadora estabelece, com vistas a prevenir, identificar e mitigar os malefícios à saúde dos empregados.

“As empresas, principalmente as maiores, que têm CIPA, a Comissão Interna de Prevenção de Acidentes, que já se beneficiam de empresas de saúde e segurança do trabalho, elas poderão continuar utilizando isso. Agora, se a empresa que não tem estrutura pronta para atender aquilo, recomenda-se sim que contraste esses serviços [de profissionais de saúde mental], de preferência com ajuda e supervisão de um advogado, para que não haja dúvidas quanto ao cumprimento da norma e para evitar riscos de um passivo no futuro.”

O especialista ressalta que a avaliação deve ser feita por profissionais da área da saúde, de psicologia ou psiquiatria, para que haja identificação adequada dos riscos envolvidos, como preveni-los e como tratar do empregado.

A norma não obriga a contratação desses profissionais especializados como funcionários fixos. Porém, o Ministério do Trabalho e Emprego informa que as empresas podem contratar especialistas como consultores para colaborar com a identificação e avaliação de riscos psicossociais, principalmente em casos mais complexos.

Caso o empregador não adote as medidas previstas na norma regulamentadora estará sujeito às sanções previstas na lei, como ser autuado pelo próprio MTE, responsável pela fiscalização.

Conforme nota do MTE, a fiscalização será realizada de forma planejada e por meio de denúncias encaminhadas à pasta. Os setores com alta incidência de adoecimento mental – como teleatendimento, bancos e estabelecimentos de saúde – serão prioritários.

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