Em decisão inédita, pessoa conquista no STJ direito de se identificar como gênero neutro

Por: Redação | Foto: Arquivo/Agência Brasil
O Superior Tribunal de Justiça (STJ) autorizou, de forma inédita, a alteração do registro civil de uma pessoa para que conste o gênero neutro em sua certidão de nascimento. A decisão foi proferida nesta terça-feira (6) pela Terceira Turma do tribunal e tem validade específica para o caso julgado, que tramita sob segredo de Justiça.
A solicitação partiu de uma pessoa que, após realizar tratamento hormonal e solicitar alteração de gênero para o masculino, não se reconheceu na nova identidade e decidiu buscar o reconhecimento legal como alguém que não se identifica nem com o gênero masculino nem com o feminino. A mudança para o gênero neutro foi autorizada com base no princípio da dignidade da pessoa humana e no direito à identidade individual.
Os detalhes do caso permanecem sob sigilo judicial, e o julgamento considerou o direito à autoidentificação como um princípio fundamental. Durante a sessão, a ministra Nancy Andrighi destacou os desafios enfrentados pela parte envolvida e enfatizou a importância de garantir o reconhecimento formal da identidade de gênero.
“A questão é muito dramática. Esse ser humano deve estar sofrendo muito. Sofrer cirurgia, tomar hormônios, converter-se naquilo que seria bom para ela e depois se deu conta que não era também aquilo [que pensava]”, declarou a ministra.
A ministra Daniela Teixeira também defendeu a autorização da mudança, que reforçou a importância do reconhecimento da autoidentificação como forma de proteção e respeito. “A pessoa trans precisa e merece ser protegida pela sociedade e pelo Judiciário. Dar a elas o direito à autoidentificação é garantir o mínimo de segurança”, afirmou.
Embora restrita ao caso concreto, a decisão do STJ pode servir de precedente para futuras solicitações semelhantes, sinalizando uma possível ampliação dos direitos civis para pessoas não-binárias no Brasil. Atualmente, a legislação brasileira permite a alteração de nome e gênero nos documentos, mas ainda não há previsão expressa para o registro de gênero neutro nos cartórios.