Sancionada lei que torna mais rígidas as punições contra o crime organizado

Por: Redação | Foto: Fernando Frazão/Agência Brasil


Foi sancionada e publicada no Diário Oficial da União a Lei nº 15.245/2025, que reforça o combate ao crime organizado e amplia os mecanismos de proteção a servidores públicos, forças policiais e autoridades do sistema de Justiça.

A nova norma, sancionada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva, altera o Código Penal e as Leis nº 12.694/2012 e nº 12.850/2013, conhecida como Lei das Organizações Criminosas, criando novas tipificações criminais e estabelecendo penas mais rigorosas para quem integra, financia ou protege organizações criminosas.

Entre as principais mudanças, quem contratar ou solicitar crime a integrante de facção criminosa passa a responder com pena de reclusão de um a três anos, que será somada à pena do delito cometido. Já as condutas de obstruir ou conspirar para impedir ações contra o crime organizado foram transformadas em crimes autônomos, com pena de quatro a 12 anos de prisão e multa.

A lei também determina que investigados e condenados por esses crimes deverão cumprir prisão em presídios federais de segurança máxima, inclusive de forma provisória, como forma de evitar contato e influência de facções locais.

Outro ponto central da legislação é a ampliação da proteção pessoal para magistrados, promotores, policiais e demais profissionais da segurança pública, tanto em atividade quanto aposentados, quando houver risco em decorrência do exercício da função. Essa proteção se estende aos familiares e aos agentes que atuam em regiões de fronteira, onde há maior vulnerabilidade à ação do crime organizado.

A sanção ocorre em um momento de forte debate sobre segurança pública, após a Operação Contenção, no Rio de Janeiro, considerada a mais letal do país, que deixou mais de 120 mortos e evidenciou os desafios no enfrentamento às facções. Após o episódio, o governo federal e o estado criaram um escritório emergencial de combate ao crime organizado, coordenado pelo Ministério da Justiça e pela Secretaria de Segurança Pública do Rio, para integrar as ações entre União e estado.

Com as novas regras, o governo busca fortalecer a atuação do Estado, reduzir a influência das facções, garantir mais segurança aos profissionais que enfrentam o crime organizado e fechar brechas legais que dificultavam as investigações e punições.

A Lei nº 15.245/2025 entrou em vigor na data de sua publicação, em 29 de outubro de 2025.

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