Hospedagens devem assegurar ao menos 21 horas de uso efetivo da diária a partir desta segunda-feira (15)
Por: Redação | Foto: Reprodução
A partir desta segunda-feira (15), passam a valer as novas normas do Ministério do Turismo para entrada e saída em meios de hospedagem. A portaria estabelece regras mais claras sobre os direitos dos hóspedes e os deveres dos estabelecimentos, reforçando o que já estava previsto na Lei Geral do Turismo.
Entre as mudanças, a diária passa a ser oficialmente de 24 horas, incluindo o período destinado à arrumação e limpeza do quarto. Esse intervalo não pode ultrapassar três horas, o que assegura ao cliente pelo menos 21 horas de uso efetivo da acomodação.
Os hotéis, pousadas, resorts, hostels e demais empreendimentos continuam livres para definir seus horários de check-in e check-out, mas agora precisam informar essas condições de forma transparente, incluindo o tempo estimado para higienização. Também ficam autorizadas a entrada antecipada e a saída tardia, desde que haja disponibilidade e que o hóspede seja avisado previamente sobre eventuais tarifas adicionais.
A portaria vale para todos os meios de hospedagem registrados sob o CNAE, como hotéis, pousadas, resorts, albergues, hostels, flats/apart-hotéis, mas não se aplica a imóveis residenciais alugados por plataformas digitais, como Airbnb ou Booking.

