Sancionada a Lei Antifacção, que endurece penas contra facções e milícias

Por: Redação I Foto: Arquivo/Agência Brasil


O Brasil passa a contar com uma nova legislação voltada ao enfrentamento do crime organizado. A chamada Lei Antifacção foi sancionada nesta terça-feira (24) e estabelece regras mais rígidas para punir integrantes de facções criminosas e milícias, além de ampliar os mecanismos de bloqueio de bens e valores ligados a essas organizações.

O texto aprovado pelo Congresso define como facção criminosa qualquer grupo de três ou mais pessoas que utilize violência, ameaça ou coação para controlar territórios, intimidar populações ou atacar serviços essenciais. A lei prevê que líderes dessas organizações cumpram pena em presídios de segurança máxima e tenham acesso restrito a benefícios como fiança, indulto ou progressão de regime. Em alguns casos, será necessário cumprir até 85% da pena em regime fechado.

Outro ponto relevante é a criação do Banco Nacional de Dados de Organizações Criminosas, que reunirá informações de diferentes estados e órgãos de controle para fortalecer a atuação coordenada das forças de segurança. A norma também amplia a possibilidade de apreensão de patrimônio, incluindo ativos digitais e participações societárias, mesmo sem condenação definitiva, por meio de processos civis autônomos.

A lei traz mudanças no acesso ao auxílio reclusão. Dependentes de integrantes de facções ou milícias não terão direito ao benefício, que hoje é pago a famílias de baixa renda de presos em regime fechado que contribuíram com a Previdência Social. A medida foi defendida pelo governo como forma de desestimular a prática criminosa e responsabilizar também o núcleo familiar.

Durante a cerimônia de sanção, o presidente destacou a necessidade de atingir os líderes do crime organizado, apontando que muitas vezes eles vivem em condições privilegiadas enquanto comandam atividades ilícitas. A nova legislação, segundo o governo, busca reduzir a reincidência e enfraquecer a estrutura financeira dessas organizações.

Dois trechos foram vetados: um que poderia enquadrar pessoas sem vínculo comprovado com facções e outro que previa destinar bens apreendidos a fundos estaduais, mantendo a regra atual de perdimento em favor da União.

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