Financiamento coletivo de campanha começa para eleições 2026

Por: Redação I Foto: Reprodução


O financiamento coletivo é autorizado pela Lei 13.488/2017 e já foi utilizado em pleitos anteriores, como os de 2018, 2020, 2022 e 2024. A prática só pode ser realizada por empresas previamente aprovadas pelo TSE, não sendo permitido o uso de sites pessoais dos candidatos. Até o momento, quatro plataformas estão habilitadas: AppCívico Consultoria Ltda, Elegis Gestão Estratégica, GMT Tecnologia e QueroApoiar.com.br Ltda.

As regras estabelecem que cada doador deve ser identificado com nome completo e CPF, e que os valores sejam registrados em lista pública atualizada em tempo real. Além disso, cada contribuição deve gerar recibo, enviado tanto ao candidato quanto à Justiça Eleitoral. É proibida a participação de pessoas jurídicas, governos ou entidades estrangeiras. O dinheiro arrecadado só poderá ser liberado após o registro oficial da candidatura, abertura de conta bancária específica e obtenção de CNPJ de campanha. Caso o pré-candidato desista ou tenha o registro negado, os valores devem ser devolvidos aos doadores.

O TSE também determina que as plataformas informem claramente as taxas administrativas cobradas pelo serviço. Além da vaquinha virtual, candidatos podem arrecadar recursos por meio da venda de bens, serviços ou eventos de adesão, como jantares.

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