INSS – Beneficiários têm até sábado (20) para contestar descontos não autorizados

Por: Redação I Foto: Reprodução/INSS


Aposentados e pensionistas do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) têm até o dia 20 de junho para contestar descontos associativos não autorizados em seus benefícios. A contestação é etapa obrigatória para a adesão ao acordo de ressarcimento oferecido pelo governo federal. Até o momento, mais de R$ 3,2 bilhões já foram devolvidos a 4,7 milhões de beneficiários em todo o país.

A contestação pode ser feita pelo aplicativo ou site Meu INSS, pela Central 135 ou em agências dos Correios. Após a aprovação, o beneficiário pode aderir ao acordo de ressarcimento, com pagamento dos valores corrigidos em até três dias úteis após o fechamento do acordo.

Quem perder o prazo de contestação não poderá aderir ao acordo de ressarcimento, mesmo que o prazo geral de adesão continue aberto após o dia 20 de junho. O processo cobre descontos realizados entre março de 2020 e março de 2025. O segurado deve primeiro verificar se houve cobrança indevida, depois formalizar a contestação junto ao INSS. A entidade associativa responsável pelo desconto tem até 15 dias úteis para se manifestar. Caso não responda ou apresente documentação irregular, como assinatura falsa, o sistema libera automaticamente a opção de adesão ao acordo.

Indígenas, quilombolas e idosos com mais de 80 anos têm o ressarcimento processado de forma automática na folha de pagamento, sem necessidade de adesão manual.

O INSS reforça que não envia links ou mensagens solicitando dados pessoais, não cobra taxas e não utiliza intermediários para o ressarcimento. A comunicação oficial ocorre exclusivamente pelo Meu INSS, pelo site  gov.br/inss, pela Central 135 e pelas agências dos Correios.

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