Motoristas de aplicativo passam a ter acesso ao crédito consignado com garantia nos ganhos

Por: Redação | Foto: Divulgação/99


O novo modelo de crédito consignado para trabalhadores com carteira assinada e profissionais de aplicativos deu um passo importante para se tornar permanente. A comissão mista do Congresso Nacional aprovou, nesta quarta-feira (18), o relatório da Medida Provisória nº 1292/2025, que amplia o acesso ao empréstimo com desconto em folha para um universo estimado de mais de 47 milhões de brasileiros.

Chamado de “Crédito do Trabalhador”, o programa permite que empregados da iniciativa privada, regidos pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), solicitem empréstimos utilizando como garantia até 10% do saldo do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) ou 100% da multa rescisória, no caso de demissão sem justa causa. Uma das novidades do texto é a inclusão de motoristas e entregadores por aplicativo, desde que haja acordo entre a plataforma em que atuam e a instituição financeira responsável pelo crédito.

Com a nova proposta, esses trabalhadores poderão oferecer como garantia os valores que recebem pelos serviços realizados nos aplicativos, com descontos aplicados diretamente sobre os repasses mensais. O valor da parcela, porém, não poderá ultrapassar 30% da renda obtida. A medida pretende ampliar o acesso ao crédito com taxas de juros mais baixas e oferecer segurança jurídica para esse grupo. Atualmente, enquanto o crédito consignado privado opera com taxas mensais entre 2,5% e 2,94%, os empréstimos pessoais comuns podem ultrapassar os 8% ao mês.

A iniciativa também facilita a portabilidade de empréstimos, permitindo a troca de contratos antigos por condições mais vantajosas, desde que os novos juros sejam menores. Se o trabalhador for desligado do emprego, o valor da dívida poderá ser abatido das verbas rescisórias, respeitando os limites legais. Caso o valor descontado não seja suficiente, os pagamentos ficam suspensos e só são retomados com novo vínculo empregatício formal, com a devida atualização do saldo devedor.

Entre as garantias aprovadas no relatório está a exigência de mecanismos de verificação biométrica e de identidade para assinatura dos contratos, além da promoção de ações de educação financeira destinadas aos trabalhadores celetistas. O Ministério do Trabalho e Emprego ficará responsável pela fiscalização dos descontos e repasses feitos pelos empregadores, que poderão ser punidos em caso de irregularidades.

Os empréstimos poderão ser contratados digitalmente, por meio dos aplicativos dos bancos ou na Carteira de Trabalho Digital. A partir da autorização do uso de dados do sistema eSocial, as propostas são apresentadas em até 24 horas, e a contratação pode ser finalizada de forma totalmente online.

Embora já esteja em vigor, a medida precisa da aprovação definitiva da Câmara e do Senado até o dia 9 de julho para não perder sua validade. Se confirmada, a nova política poderá representar uma alternativa de crédito mais acessível para milhões de brasileiros, em um cenário de juros elevados e necessidade de reorganização financeira.

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