Nova regra reserva 8% das vagas em contratos públicos para mulheres vítimas de violência

Por: Redação | Foto: Ricardo Stuckert
O Brasil deu mais um passo no combate à violência contra a mulher e na promoção da igualdade social. A partir de agora, empresas contratadas pelo governo federal deverão reservar pelo menos 8% das vagas de trabalho para mulheres vítimas de violência doméstica, conforme estabelecido pelo Decreto nº 12.516, publicado nesta quarta-feira (18) no Diário Oficial da União.
A medida vale para contratos de serviços contínuos firmados com órgãos públicos federais — como limpeza, segurança e recepção — e tem como foco mulheres em situação de vulnerabilidade, com prioridade para pretas e pardas, seguindo a proporção da população de cada estado, segundo dados do IBGE.
O decreto considera todas as identidades de gênero feminino protegidas pela Lei Maria da Penha, incluindo mulheres cis, trans, travestis e outras identidades de gênero feminino.
Como vai funcionar
- As vagas serão indicadas por órgãos responsáveis por políticas públicas de proteção às mulheres. Empresas e órgãos contratantes não poderão exigir documentos que comprovem a situação de violência, preservando o sigilo e a dignidade das vítimas.
- Contratos com menos de 25 funcionários poderão reservar menos que 8%, desde que justificado.
- Nos casos em que um contrato envolva diferentes tipos de serviços, as vagas deverão ser divididas proporcionalmente entre as funções, exceto se não houver mão de obra qualificada disponível para alguma delas.
Para garantir a aplicação da regra, os Ministérios das Mulheres e da Gestão e Inovação em Serviços Públicos firmarão acordos com os órgãos responsáveis por apoiar mulheres vítimas de violência. Esses acordos não envolvem transferência de dinheiro, mas formalizam a parceria entre governo federal, estados e municípios para garantir os direitos das mulheres.
O documento também assegura o sigilo de todas as informações das mulheres indicadas às vagas.
O decreto ainda traz outro avanço importante: ações de equidade de gênero passam a ser consideradas critério de desempate em licitações públicas. Ou seja, em caso de empate entre empresas, vence aquela que adotar práticas como:
- Igualdade salarial entre homens e mulheres
- Participação feminina em cargos de liderança
- Programas contra assédio e discriminação
- Políticas de saúde com foco em gênero