Prazo para justificar ausência nas eleições 2024 encerra nesta terça-feira (07)

O voto é obrigatório em todo o território nacional para maiores de 18 anos e facultativo para pessoas co idade entre 16 e 18 anos, maiores de 70 anos e analfabetos.

Por: Redação | Foto: Alair Ribeiro/TRE-MT


Encerra nesta terça-feira, dia 07 de janeiro de 2025, o prazo para eleitores que não votaram no segundo turno das Eleições Municipais 2024 justificarem a ausência nas urnas. A regularização pode ser feita diretamente no cartório eleitoral, pelos sites do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) e Tribunais Regionais Eleitorais (TRE) ou ainda pelos aplicativo e-Título.

O voto é obrigatório em todo o território nacional para maiores de 18 anos e facultativo para pessoas co idade entre 16 e 18 anos, maiores de 70 anos e analfabetos. Para os aptos, o não cumprimento ou recusa da justificativa de ausência gera multa de R$ 3,51 por turno.

Além disso, deixar de votar ou não justificar o voto por três eleições seguidas leva à sanções como restrições em serviço público, renovar matrícula em estabelecimento de ensino oficial ou fiscalizado pelo governo;  impedimento de tirar o passaporte e carteira e identidade ou até cancelamento do título.

Para eleitores que estavam fora do país será necessário a apresentação de documentos que comprovem a viagem, como bilhetes, cartões de embarque, carimbos de passaporte ou algum outro documento que justifique a ausência. O prazo é de 30 dias a contar do retorno ao Brasil.

Mais informações estão disponíveis no site do TSE, pelo link tse.jus.br.

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