Imposto de Renda 2026 – Veja quem precisa declarar e como funciona
Por: Redação I Foto: Joédson Alves/Agência Brasil
A Receita Federal confirmou nesta segunda-feira (16) as regras e prazos para a entrega da declaração do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) 2026, referente ao ano-base 2025. O envio começa em 23 de março e termina às 23h59 do dia 29 de maio.
Estão obrigados a declarar os contribuintes que, em 2025, tiveram rendimentos tributáveis acima de R$ 35.584,00, rendimentos isentos ou tributados exclusivamente na fonte superiores a R$ 200 mil, receita bruta rural acima de R$ 177.920,00, ou bens e direitos que somavam mais de R$ 800 mil em 31 de dezembro. Também entram na lista quem obteve ganho de capital, realizou operações em bolsa acima de R$ 40 mil, vendeu imóvel residencial e reinvestiu em outro dentro de 180 dias, além de quem possui investimentos ou bens no exterior, inclusive em trust, que é estrutura jurídica usada em outros países para administrar patrimônio em favor de beneficiários e que agora precisa ser informada no IRPF como se fosse um bem próprio.
A tabela progressiva anual válida para o IR 2026 ficou assim: rendimentos até R$ 28.467,20 são isentos; de R$ 28.467,21 a R$ 33.919,80, alíquota de 7,5%; de R$ 33.919,81 a R$ 45.012,60, alíquota de 15%; de R$ 45.012,61 a R$ 55.976,16, alíquota de 22,5%; acima de R$ 55.976,16, alíquota de 27,5%. O desconto simplificado permanece em 20%, limitado a R$ 16.754,34.
Os limites de dedução também foram atualizados: R$ 2.275,08 por dependente e R$ 3.561,50 para despesas com instrução.
A declaração poderá ser feita pelo Programa Gerador da Declaração (PGD), pelo aplicativo Meu Imposto de Renda ou pela versão pré-preenchida. O novo app da Receita será multi-exercício, acessível via gov.br ouro ou prata, e permitirá informar rendimentos no exterior, mas ainda não contemplará renda variável, GCAP e atividade rural.
O calendário de restituições terá quatro lotes: 29 de maio, 30 de junho, 31 de julho e 31 de agosto. A ordem de prioridade seguirá critérios como idade, doenças graves, magistério e uso da declaração pré-preenchida com opção de recebimento via Pix.
O imposto poderá ser parcelado em até oito vezes, com a primeira cota vencendo em 29 de maio. O valor mínimo por parcela é de R$ 50,00. Quem optar pelo débito automático precisa entregar a declaração até 10 de maio para a quota única ou primeira parcela.
A Receita também regulamentou a possibilidade de autorizar outra pessoa física a elaborar e transmitir a declaração, desde que ambas tenham conta gov.br ouro ou prata. Essa autorização é válida por até seis meses e pode ser revogada a qualquer momento.
Quem não entregar a declaração dentro do prazo estará sujeito a multa de 1% ao mês sobre o imposto devido, com valor mínimo de R$ 165,74 e máximo de 20%.
As regras estão publicadas no Diário Oficial da União (DOU).






