INSS regulamenta biometria obrigatória e estabelece 30 dias para que requerentes de benefícios comprovem cadastro
Por: Redação I Foto: Reprodução/INSS
Quem pedir aposentadoria ou qualquer outro benefício previdenciário ao INSS terá 30 dias para comprovar o cadastro biométrico, caso seja notificado pelo órgão. Se a pendência não for regularizada nesse prazo, o instituto poderá considerar que houve desistência do pedido. A regra está estabelecida na Portaria nº 1.347, publicada em edição extra do Diário Oficial da União no dia 22 de junho.
A norma vale para benefícios requeridos a partir de 21 de novembro de 2025. No caso do Benefício de Prestação Continuada (BPC), a exigência já alcança pedidos protocolados desde 1º de setembro de 2024. O prazo de 30 dias começa a contar a partir da comunicação formal feita pelo INSS ao requerente.
Para cumprir a exigência, o solicitante ou seu representante legal deverá comprovar a existência de registro biométrico em pelo menos uma das bases oficiais do governo federal: a Carteira de Identidade Nacional, o título eleitoral ou a Carteira Nacional de Habilitação.
A portaria, no entanto, prevê dispensa da biometria para grupos específicos. Estão isentos da obrigação idosos com mais de 80 anos, migrantes, refugiados e apátridas, brasileiros residentes no exterior e moradores de áreas remotas definidas pela própria norma. Também ficam dispensadas pessoas impossibilitadas de se locomover por mais de 30 dias em razão de doença ou deficiência, desde que apresentem atestado médico. Requerentes de salário-maternidade, benefício por incapacidade e pensão por morte igualmente não precisam atender à exigência.



