União e Roraima têm 120 dias para iniciar obras de escola indígena Yanomami após decisão do tribunal federal

Por: Redação I Foto: Lohana Chaves/Funai


A escola da comunidade Yanomami de Hauxiu, no interior de Caracaraí, nunca teve paredes de verdade. A estrutura que servia de sala de aula foi erguida pelos próprios indígenas com materiais perecíveis e precisava ser refeita todo ano, antes que as chuvas a derrubassem. Não havia mesas, cadeiras ou material didático. O relato é do professor responsável pela unidade, registrado nos autos de uma ação civil pública que chegou, onze anos depois de ajuizada, a uma vitória definitiva no Tribunal Regional Federal da 1ª Região.

Por unanimidade, a 11ª Turma do TRF1 manteve, em acórdão assinado no dia 17 de junho, a condenação da União e do estado de Roraima para construir uma estrutura física adequada para a Escola Estadual Indígena Yanomami Yano Thea, na região do Catrimani. A decisão seguiu o parecer do Ministério Público Federal, que havia proposto a ação após inspeções documentarem as condições em que a escola funcionava, resumida, na prática, a um quadro danificado instalado dentro do próprio malocão da comunidade.

União e estado recorreram. A União alegou não ser parte legítima para responder pela demanda. O estado de Roraima invocou crise financeira, inclusive a calamidade fiscal declarada em 2018, e o isolamento geográfico da comunidade, acessível apenas por via aérea ou fluvial. O tribunal não aceitou nenhum dos argumentos.

O relator foi direto: a cláusula da reserva do possível não pode ser usada como escudo genérico contra a efetivação de um direito que integra o mínimo existencial. A distância da comunidade tampouco justifica tratar o direito à educação como opcional. Obrigar os jovens Yanomami de Hauxiu a escolher entre estudar e permanecer em sua terra seria impor uma restrição sem amparo legal, conforme registrado no acórdão.

A responsabilidade foi reconhecida como solidária: cabe à União o apoio técnico e financeiro, por meio do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação; ao estado compete construir e manter a estrutura. Com a decisão mantida, os prazos fixados na sentença original passam a valer. As obras devem ser iniciadas em até 120 dias e concluídas em seis meses, sob pena de multa por descumprimento. O projeto básico já foi apresentado por Roraima.

A ação que originou a condenação foi protocolada em 2015.

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