Receita adia para janeiro de 2027 obrigatoriedade de CNPJ para autônomos, prestadores e produtores rurais
Por: Redação I Foto: Valdelino Pontes/SECID
A Receita Federal e o Comitê Gestor do IBS deram mais seis meses de fôlego a autônomos, prestadores de serviço e produtores rurais. A obrigatoriedade de inscrição no CNPJ para emissão de documentos fiscais, que entraria em vigor em 1º de julho, foi adiada para 1º de janeiro de 2027. O tempo extra serve para o desenvolvimento de um sistema de cadastro simplificado, inspirado no modelo do MEI, com lançamento previsto para novembro.
A exigência não alcança todo mundo. Autônomos e prestadores com faturamento anual até R$ 40,5 mil ficam de fora da obrigação, categoria que a reforma tributária batizou de nanoempreendedor. Acima desse limite, o CNPJ passa a ser necessário para emitir documentos fiscais dentro das novas regras do IBS e da CBS. Produtores rurais só entram na obrigação a partir de R$ 3,6 milhões de faturamento anual. Quem já tem CNPJ como MEI não precisa fazer nova inscrição. Trabalhadores com vínculo empregatício, aposentados sem atividade econômica e consumidores finais não são afetados.
Mesmo dispensados legalmente, os nanoempreendedores podem sentir pressão indireta. A reforma tributária permite que empresas contratantes abatam créditos de IBS e CBS ao longo da cadeia produtiva. Fornecedores sem CNPJ não geram esses créditos, o que tende a torná-los menos atrativos para contratantes e pode custar contratos.
O prazo foi prorrogado para permitir o desenvolvimento de um sistema de cadastro simplificado, com processo digital e menos exigências burocráticas, inspirado no modelo do MEI. O novo sistema tem previsão de lançamento em novembro de 2026, antes da entrada em vigor da obrigatoriedade. Um ambiente de testes será disponibilizado previamente para adaptação dos emissores de documentos fiscais.



