Abandono e maus-tratos contra idoso ou pessoa com deficiência passam a ter punição mais severa com nova legislação

Por: Redação | Foto: Tomaz Silva/Agência Brasil
Foi sancionada nesta sexta-feira (4) a Lei nº 15.163, que endurece as punições para crimes de abandono e maus-tratos contra pessoas em situação de vulnerabilidade, como idosos e pessoas com deficiência. A norma, publicada no Diário Oficial da União, altera trechos do Código Penal, do Estatuto da Pessoa Idosa e do Estatuto da Pessoa com Deficiência, elevando o rigor da punição para quem coloca em risco a integridade física ou mental de pessoas vulneráveis.
A partir de agora, quem for condenado por abandono de incapaz — definido como negligência no cuidado de alguém sob guarda, vigilância ou autoridade — poderá cumprir pena de 2 a 5 anos de reclusão, além de multa. Se o abandono causar lesão grave, a pena sobe para 3 a 7 anos; e se resultar em morte, pode chegar a 14 anos de prisão.
Essas mesmas penas passam a valer para casos de maus-tratos, quando a vítima é exposta a perigo por privação de cuidados essenciais, alimentação ou por abuso de meios de correção em ambientes como escolas, hospitais ou instituições de acolhimento.
A lei também modifica o Estatuto da Pessoa Idosa, ampliando as penas para situações em que o idoso é exposto a risco físico ou psicológico. Agora, a punição é de 3 a 7 anos de reclusão em casos de lesão grave, e de 8 a 14 anos se houver morte — antes, essas penas eram de até 4 e 12 anos, respectivamente.
No caso de pessoas com deficiência, o abandono em hospitais, casas de saúde ou instituições passa a ter pena de 2 a 5 anos, com agravantes semelhantes: 3 a 7 anos se houver lesão grave e 8 a 14 anos em caso de morte.
A nova norma é resultado do Projeto de Lei 4.626/2020, apresentado pelo deputado Helio Lopes (PL-RJ) e aprovado com emendas do Senado. A sanção foi feita pelo presidente da República em exercício, Geraldo Alckmin.