Aumentam as penas para crimes sexuais contra vulneráveis; nova lei também cria medidas de proteção e regras para internet

Por: Redação | Foto: Fabio Rodrigues-Pozzebom/ Agência Brasil


A lei que aumenta as penas para crimes sexuais contra crianças, adolescentes e outras pessoas vulneráveis já está valendo no país. Sancionada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva, a medida muda trechos importantes do Código Penal e estabelece punições mais duras, além de novas regras de proteção às vítimas e obrigações para plataformas digitais.

O estupro de vulnerável agora tem pena de 10 a 18 anos de prisão. Se houver lesão grave, a punição sobe para 12 a 24 anos. Nos casos em que a vítima morre, o agressor poderá pegar de 20 a 40 anos de reclusão, o maior teto já previsto para esse tipo de crime. Outros delitos ligados à violência sexual também foram reforçados: praticar ato sexual na presença de menor de 14 anos pode render de 5 a 12 anos; a exploração sexual de adolescentes pode chegar a 16 anos; e distribuir ou repassar imagens de estupro passa a ter pena de 4 a 10 anos.

A lei também cria novas exigências para proteger quem sofreu violência. O juiz poderá impor restrições ao agressor sempre que ele tiver acesso a algum benefício legal, como saída temporária ou progressão de pena. Entre as medidas estão o uso obrigatório de tornozeleira eletrônica e o bloqueio de qualquer contato com a vítima. A coleta de DNA passa a ser obrigatória para investigados e condenados por crimes sexuais contra vulneráveis.

O Estatuto da Criança e do Adolescente foi atualizado para reforçar ações de prevenção. Estados e municípios terão de trabalhar juntos para coibir castigos físicos, abusos e práticas degradantes, com campanhas em escolas, unidades de saúde, centros esportivos e espaços culturais.

Outro ponto importante é a responsabilidade das empresas de tecnologia. Plataformas e serviços digitais ficam obrigados a remover rapidamente conteúdos ligados à exploração infantil, abuso sexual, sequestro ou aliciamento, além de comunicar o caso às autoridades brasileiras e internacionais.

A lei ainda prevê atendimento psicológico especializado para vítimas com deficiência e suas famílias, além de garantir assistência médica e psicossocial em situações de violência sexual.

Confira o texto na íntegra.

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