Bebidas adulteradas – Câmara aprova tramitação urgente de projeto que aumenta penas

Por: Redação | Foto: Divulgação/Governo de São Paulo
A Câmara dos Deputados aprovou nesta quinta-feira (2) o pedido de urgência para o Projeto de Lei 2.307/07, que classifica como crime hediondo a falsificação de bebidas alcoólicas. A medida permite que o projeto seja votado diretamente no plenário, sem precisar passar por comissões, embora a análise do mérito ainda não tenha data definida.
O projeto, que estava parado na Comissão de Constituição e Justiça desde 2007, aumenta a pena para quem adulterar bebidas, elevando o limite de 8 para 12 anos de prisão. A proposta ganha importância após uma onda recente de intoxicações por metanol — um álcool industrial extremamente tóxico — em bebidas como gin, vodca e whisky, que já provocou internações graves, perda de visão e mortes, especialmente em São Paulo e Pernambuco.
O metanol, quando ingerido, causa danos ao fígado, medula, cérebro e nervos ópticos, podendo levar à cegueira, coma e até à morte. Segundo dados do Centro Nacional de Informações Estratégicas em Vigilância em Saúde (CIEVS), o país registrou 43 casos suspeitos de intoxicação em 2025, incluindo seis mortes em São Paulo, uma delas confirmada por ingestão de bebida adulterada.
Nos últimos dias, operações policiais identificaram destilarias clandestinas e a circulação de bebidas adulteradas em bares, adegas e distribuidoras. Em resposta, o Ministério da Justiça e Segurança Pública (MJSP), por meio da Secretaria Nacional do Consumidor (Senacon), emitiu orientações para reforçar a fiscalização e proteger a população, priorizando ações em São Paulo e regiões vizinhas.
Se aprovado pelo plenário e pelo Senado, o projeto fará com que a falsificação de bebidas entre na lista de crimes hediondos da Lei 8.072/90, que inclui homicídio qualificado, estupro e latrocínio. Isso significa que a pena deverá ser cumprida em regime fechado, sem possibilidade de anistia, indulto ou fiança.
O governo federal também montou uma Sala de Situação para monitorar os casos e coordenar medidas entre estados e municípios, garantindo uma resposta mais rápida e organizada diante da ameaça representada por bebidas adulteradas.