Ciclomotores precisam estar regularizados até o fim de 2025; uso de habilitação, placa e capacete será obrigatório

Por: Redação | Foto: Tomaz Silva/Agência Brasil
Os condutores e proprietários de ciclomotores têm até 31 de dezembro de 2025 para se adequar às novas exigências da Resolução nº 996/2023 do Conselho Nacional de Trânsito (Contran). A partir de 1º de janeiro de 2026, veículos que não estiverem devidamente registrados e licenciados não poderão circular em vias públicas.
A norma, em vigor desde julho de 2023, atualizou a classificação de ciclomotores, bicicletas elétricas e equipamentos de mobilidade individual motorizados, como patinetes e skates. No caso dos ciclomotores — veículos com motor a combustão de até 50 cilindradas ou elétricos com potência máxima de 4 kW e velocidade máxima de 50 km/h — o registro, licenciamento e emplacamento junto ao Detran é obrigatório. Além disso, o condutor deve ter mais de 18 anos e portar CNH categoria A ou a Autorização para Conduzir Ciclomotores (ACC).
Diferença entre bicicletas elétricas e ciclomotores
Um ponto que ainda gera dúvidas é a distinção entre bicicleta elétrica e ciclomotor. A regra é clara: se a bicicleta tiver acelerador ou velocidade superior a 32 km/h, passa a ser considerada ciclomotor, exigindo emplacamento e habilitação do condutor.
Para veículos fabricados ou importados antes de julho de 2023, que não possuam o Certificado de Adequação à Legislação de Trânsito (CAT) nem código de marca/modelo/versão, será necessário apresentar documentos complementares, como Certificado de Segurança Veicular (CSV), laudo de vistoria e nota fiscal ou declaração de procedência. O prazo para regularização também se encerra em 31 de dezembro de 2025, sob pena de multa e remoção do veículo.
Os ciclomotores não podem trafegar em ciclovias, calçadas, vias expressas ou rodovias sem acostamento adequado. O uso de capacete é obrigatório, assim como o respeito às normas de trânsito. Condutores flagrados em desacordo podem receber multas, pontos na CNH e apreensão do veículo.
Além das normas nacionais, os municípios têm autonomia para regulamentar o uso desses veículos em suas vias, definindo locais permitidos, velocidades máximas e regras complementares de circulação.