Código de Defesa do Contribuinte cria critérios e sanções para devedores contumazes
Por: PMBV I Foto: José Cruz/Agência Brasil
O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou, com vetos, a Lei Complementar nº 225/26, que cria o Código de Defesa do Contribuinte. A nova legislação, publicada no Diário Oficial da União, passa a valer em todo o país e reúne direitos, deveres e garantias dos contribuintes, além de estabelecer regras mais claras para a atuação do Fisco e criar programas de conformidade fiscal.
O texto tem como foco o combate ao chamado devedor contumaz, contribuinte ou empresa que deixa de pagar tributos de forma reiterada e sem justificativa, usando a inadimplência como estratégia de negócio. Quem for enquadrado nessa condição perde benefícios fiscais, fica impedido de contratar com o poder público e não terá extinção de punibilidade em crimes tributários apenas pelo pagamento da dívida.
A lei também reforça a atuação do Fisco, que passa a ter obrigação de fundamentar seus atos, respeitar a segurança jurídica e a boa-fé, reduzir disputas e facilitar o cumprimento das obrigações fiscais. As informações tributárias deverão ser centralizadas em meio digital e comunicadas de forma clara e acessível ao contribuinte.
Do lado dos contribuintes, o Código garante direitos como acesso às próprias informações, possibilidade de recorrer de decisões desfavoráveis, proteção do sigilo fiscal e decisões em prazo razoável. Em contrapartida, exige que o contribuinte cumpra suas obrigações com diligência, forneça informações quando solicitado e colabore com mecanismos de regularização.
A legislação também cria programas de conformidade, como o Confia, o Sintonia e o OEA, além dos Selos de Conformidade Tributária e Aduaneira, que oferecem benefícios a bons pagadores. Entre eles está o bônus de adimplência, com desconto de até 3% na CSLL, limitado a R$ 1 milhão por ano.
Alguns dispositivos foram vetados, como descontos de até 70% em multas e juros, parcelamentos de até 120 meses e flexibilização de garantias sem critérios definidos. Segundo o governo, essas medidas poderiam elevar gastos tributários e violar a Lei de Responsabilidade Fiscal.
Grande parte das regras já está em vigor. Os programas e selos de conformidade começam a valer em 90 dias, e União, estados e municípios terão até um ano para adequar suas legislações. O novo Código busca dar mais transparência, reduzir disputas e diferenciar bons pagadores de empresas que usam a inadimplência como prática recorrente, fortalecendo o combate à fraude e à concorrência desleal.






