Consentimento não poderá ser usado como defesa em casos de estupro de vulnerável
Por: Redação I Foto: Reprodução/Fundação Abrinq
O Senado aprovou nesta quarta-feira (25) um projeto de lei que endurece a punição para o crime de estupro de vulnerável e fecha brechas usadas para absolver agressores. A proposta deixa claro que, em casos envolvendo menores de 14 anos ou pessoas sem capacidade de discernimento, o crime existe independentemente de consentimento, experiência sexual anterior ou gravidez.
A mudança no Código Penal impede que juízes considerem supostos relacionamentos afetivos ou históricos da vítima para minimizar a violência. Pela nova regra, a vulnerabilidade é absoluta e não pode ser relativizada.
O projeto foi apresentado após decisões judiciais que causaram indignação, como casos em que homens foram absolvidos mesmo após abusarem e engravidarem meninas de 12 anos, sob a alegação de relação consentida.
Dados do Anuário Brasileiro de Segurança Pública mostram que crianças entre 10 e 13 anos estão entre as principais vítimas de violência sexual no país, o que reforçou a urgência da medida.
Um levantamento do UNICEF e do Fórum Brasileiro de Segurança Pública mostra que seis dos dez estados com maiores taxas de violência sexual contra crianças e adolescentes estão na Amazônia Legal. Entre eles está Roraima, que aparece com índices elevados, especialmente em municípios próximos às áreas de fronteira.
De 2021 a 2023, a região amazônica registrou mais de 31 mil casos de estupro contra vítimas de até 19 anos. Em 2023, a taxa foi de 141,3 casos por 100 mil crianças e adolescentes, número 21,4% acima da média nacional.
O estudo aponta que a maioria das vítimas é negra e que houve aumento superior a 150% nos casos envolvendo crianças indígenas. Em Roraima, os registros reforçam a vulnerabilidade de meninas entre cinco e nove anos, muitas vezes em situações de violência dentro de casa.
O texto agora segue para sanção presidencial. Se for aprovado, passará a valer imediatamente e deve impedir que fatores como suposto relacionamento ou histórico sexual da vítima sejam usados para reduzir ou afastar a responsabilidade do agressor.






