Declaração do ITR 2025 já pode ser entregue — agora com opção online

Por: Redação | Foto: Tomaz Silva/Agência Brasil
A Receita Federal abriu nesta segunda-feira (11) o prazo para envio da Declaração do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (DITR) 2025. Os proprietários de imóveis rurais têm até o dia 30 de setembro para prestar as informações que servirão de base para o cálculo do tributo. Neste ano, o processo ganhou uma importante atualização: pela primeira vez, será possível preencher e enviar a declaração diretamente pela internet, sem necessidade de instalar programas.
A nova plataforma está disponível no Portal de Serviços da Receita Federal, na seção “Minhas Declarações do ITR”, localizada na aba “Imóveis”. Segundo o órgão, o sistema permite:
- Preenchimento direto no navegador, via computador ou celular
- Recuperação automática de dados cadastrais
- Agrupamento de declarações de imóveis do mesmo contribuinte
- Declaração de múltiplos exercícios em um único ambiente
A medida busca facilitar o acesso e reduzir a burocracia para os contribuintes, especialmente os que vivem em áreas rurais com acesso limitado a recursos tecnológicos.
A obrigatoriedade se estende a pessoas físicas e jurídicas que detenham, a qualquer título, imóvel rural. Também devem declarar aqueles que perderam a posse ou propriedade do imóvel entre 1º de janeiro e a data de entrega da declaração. Estão dispensados apenas os contribuintes imunes ou isentos.
O imposto pode ser quitado em até quatro parcelas mensais, desde que cada uma seja de no mínimo R$ 50. Valores inferiores a R$ 100 devem ser pagos em quota única. O pagamento pode ser feito por:
- Transferência bancária
- Documento de Arrecadação (Darf)
- Pix, com QR Code gerado na própria declaração
A primeira parcela — ou a quota única — deve ser paga até 30 de setembro. As demais vencem no último dia útil de cada mês, com acréscimos de juros calculados pela taxa Selic e mais 1% no mês do pagamento.
O não envio da declaração dentro do prazo pode acarretar multas. A Receita recomenda que os contribuintes não deixem para a última hora e aproveitem a nova ferramenta digital para agilizar o processo.