Entenda as novas regras de aposentadoria pelo INSS que já estão em vigor

Por: Redação | Foto: Agência Brasil


Desde 1º de janeiro de 2026, passaram a valer novas exigências para quem pretende se aposentar pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). As mudanças fazem parte das regras de transição da Reforma da Previdência, aprovada em 2019, e seguem um calendário de ajustes graduais.

As alterações atingem os segurados que já contribuíam antes da reforma e ainda não se aposentaram. O objetivo é promover uma adaptação progressiva entre o modelo antigo e as regras permanentes atuais.

Na chamada regra dos pontos, que soma idade e tempo de contribuição, a pontuação mínima exigida neste ano é de 93 pontos para mulheres e 103 pontos para homens, mantendo-se o tempo mínimo de contribuição de 30 anos para elas e 35 anos para eles.

Outra mudança está na idade mínima progressiva, que aumenta seis meses em relação a 2025. Agora, é necessário ter 59 anos e 6 meses no caso das mulheres e 64 anos e 6 meses para os homens, além do tempo mínimo de contribuição.

As demais regras de transição continuam valendo. Entre elas, o pedágio de 50%, voltado para quem estava a até dois anos da aposentadoria em novembro de 2019, e o pedágio de 100%, que exige o cumprimento integral do tempo que faltava na data da reforma, além da idade mínima de 57 anos para mulheres e 60 anos para homens.

Já a aposentadoria por idade, que faz parte das regras permanentes, não sofreu alterações em 2026. Os critérios seguem os mesmos: 62 anos de idade e 15 anos de contribuição para mulheres, e 65 anos de idade e 20 anos de contribuição para homens.

O INSS recomenda que os segurados acompanhem sua situação pelo portal ou aplicativo Meu INSS, onde é possível consultar o histórico de contribuições e realizar simulações com base nas regras atualizadas.

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