Farmácias e drogarias têm liberação oficial para atuar em supermercados
Por: Redação I Foto: Pillar Pedreira/Agência Senado
Foi publicada no Diário Oficial da União de 23 de março de 2026 a Lei nº 15.357, que autoriza a instalação de farmácias e drogarias em áreas de venda de supermercados. A norma, sancionada pelo presidente Lula e pelo vice-presidente Geraldo Alckmin, altera a legislação de 1973 sobre o comércio de medicamentos e insumos farmacêuticos e estabelece regras específicas para garantir segurança sanitária e técnica.
Esses espaços precisarão ser exclusivos e separados das demais áreas do supermercado, com estrutura adequada para armazenar medicamentos, controlar temperatura, ventilação e iluminação. Também será obrigatória a presença de farmacêuticos habilitados durante todo o horário de funcionamento.
A lei proíbe a venda de remédios em gôndolas abertas ou fora da área delimitada da farmácia. No caso de medicamentos controlados, só poderão ser entregues após o pagamento ou em embalagens lacradas e identificáveis até o caixa.
Mesmo dentro dos supermercados, as farmácias continuarão sujeitas às regras da vigilância sanitária e à legislação que regula a profissão farmacêutica. Além disso, poderão utilizar plataformas digitais para logística e entrega de medicamentos, desde que cumpram todas as exigências sanitárias previstas.






