Forças Armadas não podem mais afastar militares trans, determina STJ

Por: Redação | Foto: Paulo Pinto – Agência Brasil


O Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu, por unanimidade, que as Forças Armadas não podem afastar militares de suas funções apenas por serem trans ou estarem em processo de transição de gênero. A decisão foi tomada na quarta-feira (12) e passa a valer como referência obrigatória para todas as instâncias da Justiça.

Segundo o relator do caso, ministro Teodoro da Silva Santos, a condição de pessoa transgênero ou o processo de transição não representam, por si só, qualquer tipo de incapacidade ou doença que impeça o exercício da atividade militar. Com isso, ficam proibidos afastamentos, aposentadorias compulsórias ou qualquer tipo de exclusão baseada na identidade de gênero.

A decisão também determina que os registros e comunicações internas das Forças Armadas devem ser atualizados para incluir o nome social dos militares trans. O caso julgado envolvia militares do Rio de Janeiro que foram obrigados a tirar licenças médicas por causa da transexualidade. Um deles chegou a ser aposentado de forma compulsória.

A Defensoria Pública da União (DPU) representou o grupo e argumentou que houve discriminação. A União, por sua vez, recorreu ao STJ alegando que o ingresso nas Forças Armadas exige condições de gênero fixas e definidas. O tribunal rejeitou esse argumento e afirmou que a escolha da vaga por sexo oposto não pode ser usada como justificativa para afastamento.

Com a decisão, qualquer processo semelhante que chegue à Justiça deverá seguir esse entendimento, garantindo mais proteção jurídica para militares trans em todo o país.

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