Governo Federal regova ato normativo de monitoramento do Pix

A Medida Provisória (MP) será editada para assegurar o sigilo bancário. A revogação também vai garantir a gratuidade para pessoas físicas e proibir a cobrança de impostos diferenciados em transações em Pix e em dinheiro
Por: Redação | Foto: Marcello Casal Jr/Agência Brasil
Após ser alvo de fake news, desinformação e de manifestações negativas nas redes sociais, a Receita Federal anunciou a revogação de ato normativo, em vigor desde o início do mês, que alterava as regras de fiscalização e monitoramento sobre o Pix.
A Medida Provisória (MP) será editada para assegurar o sigilo bancário. A revogação também vai garantir a gratuidade para pessoas físicas e proibir a cobrança de impostos diferenciados em transações em Pix e em dinheiro.
Conforme o governo, apesar da revogação, “o estrago foi feito” pelas informações falsas divulgadas.
“Nos últimos dias, pessoas inescrupulosas distorceram e manipularam o ato normativo da Receita Federal, prejudicando muita gente no Brasil, milhões de pessoas, causando pânico principalmente na população mais humilde, desacreditando injustamente um instrumento de pagamento muito importante no dia a dia das pessoas. Por conta da continuidade do dano, dessa manipulação desse ato da Receita, eu decidi revogar esse ato”, disse Robinson Barreirinhas, secretário da Receita Federal.
Nesta quarta-feira, a Federação Brasileira de Bancos (Febrabran) também se manisfetou e emitiu um alerta sobre cobrança ou taxação do Pix e não alteração das regras para os usuários.
“Os clientes que utilizam o PIX para pagamentos e transferências não precisam tomar qualquer providência, nem passarão a ser cobrados pelo uso do PIX. Não são verdadeiras, portanto, informações de que os usuários do PIX precisarão declarar à Receita o montante que movimentam. Como mencionado, essa é uma obrigação das instituições financeiras e de pagamento. Da mesma forma, são mentirosas notícias de que haverá cobrança de tributos ou taxas quando se utilizar o PIX”, afirma a Febraban.