Hotéis terão diária de 24 horas e registro digital de hóspedes a partir de dezembro

Por: Redação | Foto: Freepik
A partir de 15 de dezembro, entram em vigor novas regras para hospedagens no Brasil. O Ministério do Turismo publicou a Portaria nº 28/2025, que padroniza a forma de cobrança das diárias e regulamenta serviços como arrumação e limpeza dos quartos. A medida vale para hotéis, pousadas, resorts, hostels, flats e outros meios de hospedagem registrados no país.
O principal ponto é que a diária deve corresponder ao período de 24 horas, como já previa a Lei Geral do Turismo. No entanto, os estabelecimentos poderão reservar até três horas, no início ou no fim da estadia, para realizar a arrumação e higienização dos quartos. Esse tempo não pode ser cobrado à parte e deve estar incluído no valor da diária.
Os hotéis continuam livres para definir seus próprios horários de check-in e check-out, mas devem informar essas condições de forma clara e antecipada ao consumidor seja diretamente, por meio de agências de turismo ou plataformas digitais de reserva.
A nova regra também permite a cobrança de tarifas extras para entrada antecipada (early check-in) ou saída tardia (late check-out), desde que o hóspede seja avisado previamente e que a limpeza dos quartos não seja comprometida.
Todos os meios de hospedagem deverão garantir serviços mínimos de limpeza durante a estadia, incluindo higienização completa da unidade, troca de roupas de cama e toalhas. A frequência desses serviços deve ser compatível com o tipo de estabelecimento.
O hóspede poderá dispensar a limpeza, desde que manifeste essa decisão de forma expressa. No entanto, o hotel deve assegurar que essa escolha não comprometa as condições sanitárias e a segurança dos demais hóspedes.
Outra novidade é a criação da Ficha Nacional de Registro de Hóspedes (FNRH) em formato digital. O documento, que já existia em papel, passa a ser obrigatório em versão online para todos os estabelecimentos do setor e deverá ser preenchido por todos os hóspedes e autenticado via conta Gov.br..
A digitalização do processo permite o pré-check-in por QR Code ou link, reduzindo filas e agilizando o atendimento. Os dados coletados serão utilizados para fins oficiais, como segurança pública e produção de estatísticas sobre o fluxo turístico nacional, respeitando a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD).
Segundo o Ministério do Turismo, a medida busca oferecer mais previsibilidade nas relações de consumo, reforçar a segurança sanitária e jurídica do setor e garantir uma concorrência mais equilibrada entre os prestadores de serviço.
Mas… Airbnb entra nas novas regras?
Não. A norma vale para todos os estabelecimentos registrados sob o CNAE de meios de hospedagem, como hotéis, pousadas, resorts, hostels, flats e alojamentos de floresta. Em caso de descumprimento, os empreendimentos estão sujeitos à fiscalização e às penalidades previstas na legislação turística.
🔹 Hotéis e pousadas anunciados no Airbnb: seguem a portaria normalmente.
🔹 Casas e apartamentos alugados por temporada: não entram, porque são considerados locação residencial, regida pela Lei do Inquilinato, e não pela Lei Geral do Turismo.
🔹 O Airbnb em si: é apenas uma plataforma de intermediação (como Booking e Decolar). Ele não é hotel, mas precisa deixar as regras claras para o cliente no momento da reserva.