Incra abre inscrições para assentamentos de reforma agrária em Roraima

Por: Redação | Foto: Divulgação Incra/RR


O Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra) abre inscrições para preenchimento de 244 vagas para assentamentos em Roraima nesta segunda-feira, 4 de novembro. São 100 lotes nas áreas de reforma agrária Cupiúba, em Caracaraí, e 144 oportunidades na área Tatajuba, no município do Cantá.

As inscrições no processo seletivo são gratuitas, feitas pela Plataforma de Governança Territorial (PGT) ou presencialmente, e variam conforme localidade. Para o projeto em Cupiúba, podem ser feitas até 19 de novembro, enquanto o Tatajuba estarão disponíveis no período de 02 a 17 de dezembro de 2024.

Para o assentamento Cupiúba, as inscrições presenciais acontecem no Sítio São Miguel, lote 91, vicinal 31, em Novo Paraíso, Rorainópolis, das 9h às 17h (com intervalo das 12h às 14h). Já para o assentamento Tatajuba, o local é o ATRCS, Lote 83, Vicinal 07, em Cantá.

É essencial estar com Cadastro Único (CadÚnico) para Programas Sociais do Governo Federal ativo e atualizado para se candidatar. Entre os documentos exigidos, é preciso ter em mãos CPF, documento de identificação com foto, comprovação do estado civil e documentação de todos os membros da unidade familiar. É necessário acessar o portal Gov.br com CPF e senha pessoal; quem ainda não possui conta gov.br deve criar uma para efetuar a inscrição.

Não podem participar do processo seletivo aqueles que estiverem excluídos do Programa Nacional de Reforma Agrária (PNRA), além de proprietários rurais (exceto agricultores com propriedades insuficientes), proprietários ou acionistas de sociedades empresárias (exceto MEIs), menores de 18 anos e aqueles com renda não agrícola superior a três salários mínimos mensais.

Também estará excluído quem for ocupante de cargo, emprego ou função pública remunerada. Neste caso, não haverá impedimento para o candidato que prestar serviço de interesse comunitário à comunidade rural ou à vizinhança do assentamento, desde que o exercício do cargo, do emprego ou da função pública seja compatível com a exploração da parcela pela unidade familiar.

São considerados como de interesse comunitário as atividades e os serviços prestados nas áreas de saúde, educação, transporte, assistência social e agrária na produção agrícola, que deverão ser comprovados por meio de declaração da instituição empregadora sobre a função exercida, a natureza da atividade, lotação, local de efetivo exercício e carga horária.

Acesse aqui o edital.

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