Indenização de R$ 60 mil será paga a crianças com deficiência causada pelo zika

Por: Redação | Foto: Reprodução/Blog Doctor Pistachio


O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) anunciou o pagamento de uma indenização única de R$ 60 mil para crianças de até 10 anos que desenvolveram deficiências devido à infecção pelo zika vírus durante a gestação. Para ter direito ao benefício, a criança deve ter nascido entre 1º de janeiro de 2015 e 31 de dezembro de 2024.

As famílias interessadas têm até o dia 31 de outubro para solicitar a indenização através do aplicativo Meu INSS ou outros canais de atendimento do órgão. O INSS analisará os pedidos até dezembro, podendo solicitar documentos como a certidão de nascimento da criança, documento de identidade da mãe, laudos médicos e exames que comprovem a síndrome congênita causada pelo zika. Em alguns casos, exames adicionais poderão ser requeridos para confirmar a ligação entre a deficiência da criança e a infecção materna pelo zika vírus.

A portaria conjunta que oficializa o pagamento foi assinada pelos ministros da Previdência Social, Wolney Queiroz, e da Saúde (interino), Adriano Massuda, juntamente com o presidente do INSS, Gilberto Waller Júnior.

É importante ressaltar que o valor da indenização não será considerado no cálculo da renda familiar para acesso ou manutenção de programas sociais como o Cadastro Único, o Benefício de Prestação Continuada (BPC) e o Bolsa Família.

Essa medida foi instituída por meio da Medida Provisória 1.287/2025, lançada após o veto ao projeto de lei com tema semelhante. A Presidência justificou o veto anterior alegando questões de responsabilidade fiscal e ausência de indicação de impacto financeiro e fonte orçamentária.

A Secretaria de Comunicação Social da Presidência esclareceu que esta indenização não afeta a pensão vitalícia de um salário mínimo já garantida pela Lei 13.985/2020 para crianças com síndrome congênita do zika nascidas entre 2015 e 2019.

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