INSS volta a exigir autorização judicial para novos empréstimos de menores e incapazes

Por: Redação | Foto: Pedro Gustavo/Ascom INSS
O INSS voltou a exigir autorização judicial para que representantes legais contratem empréstimos consignados em nome de beneficiários incapazes, como menores de idade, tutelados ou curatelados. A regra foi definida pela Instrução Normativa 190/2025 e entra em vigor imediatamente para novos contratos.
A decisão atende a uma determinação da Justiça, após ação do Ministério Público Federal, que apontou irregularidades na flexibilização anterior, prevista na IN 136/2022. Com isso, bancos e financeiras não podem mais aceitar empréstimos apenas com a assinatura do responsável, sem a autorização do juiz.
Com a nova norma, bancos e instituições financeiras não podem aceitar contratos apenas com a assinatura do representante legal sem a autorização judicial prévia. O INSS também determinou que as instituições preencham um formulário padrão de autorização para acesso aos dados do beneficiário, incluindo consulta à margem consignável, ou seja, o valor máximo que pode ser descontado do benefício para pagamento do empréstimo.
O INSS reforçou que contratos realizados antes da publicação da IN 190/2025 não serão anulados, garantindo a segurança jurídica para empréstimos já concedidos. A autarquia informou ainda que todas as instituições financeiras com convênio já foram comunicadas sobre a decisão.
O objetivo é proteger beneficiários incapazes de contratações irregulares e garantir que os empréstimos sejam feitos dentro da lei.