Iteraima é alvo de ação do MPF por titulações sem autorização federal em áreas de fronteira em Roraima

Por: Redação | Foto: Marcelo Camargo/Agência Brasil


A Justiça Federal determinou, em caráter liminar, a suspensão da emissão de novos títulos de propriedade em áreas de fronteira no estado de Roraima. A medida atende a uma ação civil pública movida pelo Ministério Público Federal (MPF) contra o Instituto de Terras e Colonização de Roraima (Iteraima), que vinha promovendo regularizações fundiárias sem a autorização exigida do Conselho de Defesa Nacional (CDN).

Segundo o MPF, até o fim de 2023 foram emitidos 1.771 títulos sem o aval do órgão federal, e outros 6.782 processos estão em andamento. A legislação brasileira exige que qualquer concessão, doação ou alienação de terras públicas situadas na faixa de até 150 quilômetros das fronteiras terrestres seja previamente autorizada pelo CDN, vinculado à Presidência da República.

A decisão judicial estabelece prazo de 30 dias para que o Iteraima adeque seus processos administrativos às normas federais, sob pena de multa diária de R$ 10 mil. O instituto também deverá seguir os procedimentos definidos pela Instrução Normativa nº 122/2022 do Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra), que estabelece critérios específicos para a regularização fundiária em áreas sensíveis do território nacional. A norma exige que qualquer ato de concessão ou doação de terras nessa faixa seja precedido de autorização formal do governo federal.

De acordo com o MPF, tentativas anteriores de resolver a situação por meio de um termo de ajustamento de conduta (TAC) foram rejeitadas pelo estado de Roraima. A Justiça considerou que a continuidade das titulações sem autorização poderia consolidar situações jurídicas frágeis e comprometer interesses estratégicos da defesa nacional.

A faixa de fronteira é considerada uma área sensível para a soberania territorial e, por isso, está sujeita a regras específicas de ocupação e uso.

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