Licença-maternidade passa a ter prorrogação de 120 dias em casos de internação prolongada

Por: Redação | Foto: Marcelo Camargo/Agência Brasil


Mães que enfrentam complicações médicas após o parto agora têm direito a mais tempo de licença-maternidade. A medida, prevista na Lei 15.222/25 e sancionada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva, permite que o benefício seja prorrogado por até 120 dias após a alta hospitalar, tanto da mãe quanto do bebê, quando houver internação superior a duas semanas.

De acordo com a norma, o tempo total de afastamento pode chegar a 240 dias, somando os 120 dias já garantidos pela legislação atual com os 120 extras previstos pela nova regra. A mudança também vale para o salário-maternidade, que será pago durante todo o período de internação e por mais quatro meses após a alta.

A legislação surgiu a partir do Projeto de Lei 386/23, da senadora Damares Alves (Republicanos-DF), e foi aprovada em julho na Câmara dos Deputados. Ela atende especialmente famílias que enfrentam internações prolongadas devido a partos prematuros ou complicações de saúde, situação que atinge cerca de 340 mil bebês por ano no Brasil, segundo o Ministério da Saúde.

Como funciona a nova regra

Antes da mudança, o tempo de internação acabava consumindo parte da licença-maternidade, reduzindo o período de convivência da mãe com o bebê em casa. Agora, esse tempo não será mais descontado. A contagem da licença só começa após a alta hospitalar, garantindo que a mãe possa cuidar do filho com mais tranquilidade.

A nova lei altera a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) e vale para trabalhadoras com carteira assinada que recebem o benefício pelo INSS. Empresas que já oferecem licença estendida continuam com suas próprias regras, mas a nova norma garante esse direito mesmo nos casos em que a prorrogação dependia de decisão judicial. Confira na íntegra.

Como solicitar a extensão da licença

Para obter a prorrogação, a mãe deve comunicar o departamento de recursos humanos da empresa e apresentar documentação médica que comprove a internação relacionada ao parto. Em seguida, a empresa ajusta a contagem da licença e do salário-maternidade e solicita o reembolso ao INSS.

Entre os documentos necessários estão:

  • Certidão de nascimento do bebê;
  • Comprovantes médicos ou relatórios que indiquem a relação da internação com o parto;
  • Formulários de requerimento e comunicação de gozo do benefício;
  • Decisão do INSS sobre a concessão do benefício.

Como pedir a licença-maternidade

Gestantes com registro em carteira podem solicitar a licença-maternidade pelo aplicativo Meu INSS, disponível para iOS e Android, ou pelo site do INSS, sem precisar ir até a agência.

Passo a passo rápido:

Selecione o benefício e siga as instruções do sistema.

  1. Acesse “Entrar com gov.br”;
  2. Informe seu CPF e clique em “Continuar”;
  3. Digite a senha do cadastro gov.br e entre no sistema;
  4. Procure a opção “Do que você precisa?” e digite “Salário-maternidade urbano”.

O procedimento pode variar um pouco conforme a certidão de nascimento do bebê já esteja disponível ou não. Após preencher os dados, a gestante deve vincular o pedido a uma unidade do INSS para finalizar a solicitação.

O resultado sai em até 45 dias e pode ser conferido no aplicativo ou site, na opção “Consultar pedidos”. Em caso de dúvidas, basta ligar para a Central 135 ou procurar atendimento em uma agência.

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