Mulheres com mutilação mamária terão direito à cirurgia reparadora pelo SUS a partir de novembro

Norma garante procedimento para todas as mulheres com mutilação mamária, independentemente da causa. Planos de saúde e SUS devem oferecer cobertura

Por: Redação | Foto: Divulgação/Sociedade Brasileira de Mastologia


Foi sancionada na última sexta-feira (18) a Lei nº 15.171/2025, que amplia o direito das mulheres à cirurgia plástica reconstrutiva da mama em casos de mutilação total ou parcial, independentemente da causa. A norma foi publicada no Diário Oficial da União e deve entrar em vigor em 18 de novembro de 2025, 120 dias após a publicação oficial.

Antes da mudança, esse tipo de procedimento era garantido apenas a pacientes diagnosticadas com câncer de mama. Com a nova lei, mulheres que sofreram mutilação total ou parcial das mamas, por qualquer motivo, como doenças ou agressões físicas, passam a ter direito à reconstrução pelo Sistema Único de Saúde (SUS) e também pelos planos de saúde privados.

A medida altera a Lei nº 9.797/1999, que regulamenta o procedimento na rede pública, e a Lei nº 9.656/1998, que dispõe sobre os planos e seguros de saúde, assegurando a cobertura tanto no sistema público quanto no privado.

Além da cirurgia, a lei prevê acompanhamento psicológico e multidisciplinar desde o diagnóstico. As operadoras de planos de saúde passam a ser obrigadas a oferecer a cirurgia reconstrutiva com todos os recursos e técnicas disponíveis, de forma imediata ou simultânea à cirurgia que causou a mutilação, desde que haja indicação médica e consentimento da paciente. A autonomia da paciente será respeitada em todas as etapas.

Além do presidente Luiz Inácio Lula da Silva, a sanção contou com a assinatura de outras autoridades do governo federal, como a ministra dos Direitos Humanos e da Cidadania, Macaé Evaristo; a ministra do Planejamento, Simone Tebet; e a secretária-executiva do Ministério das Mulheres, Eutália Naves.

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