Nova portaria do Ministério do Trabalho não impacta comércio em Roraima, diz Fecomércio

Por: Redação | Foto: Reprodução


A Portaria nº 3.665/2023, emitida pelo Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) e com vigência prevista para 1º de julho de 2025, traz alterações nas regras relativas ao trabalho em domingos e feriados. No entanto, essas mudanças não devem afetar as empresas comerciais em Roraima, uma vez que já existem acordos firmados na Convenção Coletiva de Trabalho (CCT) entre sindicatos patronais e dos trabalhadores do setor.

De acordo com Ademir dos Santos, presidente do Sistema Fecomércio-Sesc-Senac-IFPD, as empresas do comércio em Roraima já possuem autorização para funcionar em domingos e feriados, quando necessário. Ele destaca que a Federação do Comércio atua como mediadora das negociações coletivas, reunindo representantes patronais e laborais, e que a CCT está disponível para orientar profissionais de contabilidade e recursos humanos sobre as normas trabalhistas vigentes.

Desde 2023, quando a Portaria foi anunciada pelo Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), foi criada uma Mesa Nacional de Negociação, reunindo representantes do setor para tratar sobre a nova regulamentação. No entanto, segundo o Assessor Sindical da Fecomércio/RR, Eduardo Matos, Roraima já possui regulamentação própria, permitindo o funcionamento de hotéis, restaurantes, supermercados e lojas nos dias especiais. A legislação local prevê compensação por meio de banco de horas ou pagamento adicional, conforme acordos coletivos.

A Fecomércio-RR ressalta que, devido aos acordos coletivos vigentes, a nova portaria não deve gerar impactos significativos para o setor comercial local. Ademir dos Santos reforça ainda que o diálogo entre empregadores e empregados tem sido constante e eficaz, garantindo segurança jurídica para ambos os lados.

As Convenções Coletivas de Trabalho e informações sobre a Portaria nº 3.665/2023 estão disponíveis no site oficial do Sistema Fecomércio de Roraima.

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