Novas regras para ciclomotores já estão em vigor; veja o que muda
Por: Redação | Foto: Reprodução/Detran RR
Desde esta quinta-feira, 1º de janeiro, passaram a valer em todo o Brasil as novas exigências para circulação de ciclomotores em vias públicas. As medidas, definidas pelo Conselho Nacional de Trânsito (Contran), estabelecem que esses veículos precisam estar registrados no Renavam, emplacados, licenciados anualmente e conduzidos apenas por motoristas habilitados.
Os ciclomotores são veículos de duas ou três rodas com motor de até 50 cilindradas ou elétricos com potência máxima de 4 kW, fabricados para atingir no máximo 50 km/h. Modelos que ultrapassem esses limites passam a ser enquadrados como motocicletas, motonetas ou triciclos, já sujeitos às regras tradicionais do Código de Trânsito Brasileiro (CTB).
Para veículos novos, o registro deve ser feito pelo fabricante ou importador antes da entrega ao consumidor. Já os modelos antigos, sem número de chassi ou VIN, precisam passar por inspeção em Instituições Técnicas Licenciadas pelo Inmetro, obter o Certificado de Segurança Veicular (CSV) e gravar o código identificador.
O condutor deve possuir a Autorização para Conduzir Ciclomotores (ACC) ou a CNH na categoria A. Além disso, o uso de capacete é obrigatório para motorista e passageiro, e o veículo deve estar equipado com limitador eletrônico de velocidade, campainha, sinalização noturna, retrovisor esquerdo e pneus em condições seguras.
As regras de circulação determinam que ciclomotores não podem trafegar em ciclovias, calçadas ou vias de trânsito rápido. Devem se deslocar pela rua, preferencialmente na faixa da direita.
Quem descumprir as exigências está sujeito a infração gravíssima, com multa de R$ 293,47, sete pontos na CNH e retenção do veículo, que pode ser encaminhado ao pátio do Detran.






