Operadoras têm 60 dias para aderir ao sistema de bloqueio de chamadas “Não Me Perturbe”, determina Anatel

Por: Redação | Foto: Reprodução


A Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) determinou que todas as prestadoras de serviços de telecomunicações, incluindo as de pequeno porte, passem a integrar a plataforma Não Me Perturbe. A medida, publicada nesta terça-feira (2), estabelece um prazo de 60 dias para que as empresas se adequem à exigência.

O Não Me Perturbe permite que consumidores bloqueiem chamadas de telemarketing feitas por operadoras de telefonia, TV por assinatura e internet. Até agora, apenas empresas vinculadas ao Sistema de Autorregulação das Telecomunicações (SART) participavam da iniciativa. Com a nova regra, todas as operadoras deverão respeitar a lista de bloqueio de usuários cadastrados.

Para evitar ligações com ofertas de produtos e serviços, o consumidor precisa se cadastrar no site da plataforma. Após o registro, as empresas têm até 30 dias corridos para aplicar o bloqueio. A medida, no entanto, não se aplica a chamadas relacionadas à confirmação de dados, prevenção de fraudes, cobranças ou retenção de pedidos de portabilidade.

A plataforma é gerenciada pela Associação Brasileira de Recursos em Telecomunicações (ABR Telecom) e foi oficialmente reconhecida como ferramenta setorial pelo Grupo de Trabalho Opt Out Telemarketing, criado para atender às normas do Regulamento Geral de Direitos do Consumidor de Serviços de Telecomunicações (RGC).

A ampliação do Não Me Perturbe faz parte de um conjunto de ações da Anatel para combater o telemarketing abusivo. O grupo responsável pela plataforma segue trabalhando para melhorar a experiência do usuário, com foco em tornar o sistema mais acessível e eficiente.

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