Programa Bolsa Família passa a incluir famílias em situação de rua e insegurança alimentar

Medida entra em vigor em julho e amplia cobertura do programa federal para famílias em situação de rua, risco social e insegurança alimentar

Por: Redação | Foto: Fábio Rodrigues-Pozzebom/Agência Brasil


O Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome (MDS) publicou nesta quarta-feira (9) a Portaria nº 1.907, que amplia os critérios de prioridade para ingresso no Programa Bolsa Família. A nova regra passa a valer a partir da folha de pagamento de julho.

Com a medida, três novos segmentos passam a integrar o grupo de famílias pré-habilitadas ao programa: famílias com pessoas em situação de rua; em risco social associado à violação de direitos (identificado pelo Prontuário SUAS); e em situação de risco para insegurança alimentar, conforme indicação do Ministério da Saúde.

Esses grupos passam a integrar o rol de famílias pré-habilitadas, junto a outras já contempladas anteriormente, como aquelas com integrantes em situação de trabalho infantil, resgatadas de condições análogas à escravidão, famílias quilombolas, indígenas e catadores de materiais recicláveis, já definidos pela Portaria nº 897/2023.

A entrada no programa segue condicionada ao cumprimento dos critérios de elegibilidade, entre eles a renda mensal familiar per capita de até R$ 218 e o cadastro atualizado no CadÚnico. A consistência dos dados também é avaliada no processo de seleção.

A nova regra entra em vigor com efeitos já a partir da folha de pagamento de julho. De acordo com o MDS, a inclusão tem como objetivo reforçar a proteção social e ampliar o acesso à renda básica, saúde, educação e assistência pública para os segmentos mais vulneráveis.

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