Receita Federal reforça prazo final e esclarece fake news sobre o Imposto de Renda

Por: Redação | Foto: Marcelo Casal Jr/ Agência Brasil


O prazo para entrega da Declaração do Imposto de Renda da Pessoa Física (DIRPF) está se aproximando do fim, com a data-limite para envio em 2025 marcada para 30 de maio. Recentemente, informações incorretas têm circulado na internet, causando dúvidas e preocupações entre os contribuintes. Para esclarecer, reunimos detalhes sobre a importância de cumprir essa responsabilidade, os benefícios que ela pode trazer, as regras vigentes e as possíveis consequências para aqueles que não realizarem a declaração dentro do período estipulado.

Quem é obrigado a declarar?

Deve declarar o Imposto de Renda quem se enquadra em ao menos um dos seguintes critérios:

  • Recebeu rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70 no ano anterior.
  • Teve rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte acima de R$ 40.000,00.
  • Possui bens ou direitos acima de R$ 300.000,00.
  • Realizou operações em bolsa de valores.
  • Obteve receita bruta acima de R$ 142.798,50 em atividade rural.
  • Optou pela isenção de imposto sobre a venda de imóvel residencial para comprar outro em até 180 dias.

Além de ser um dever, declarar o Imposto de Renda traz benefícios aos contribuintes, já que cerca de 60% das declarações resultam em restituições. Entregar dentro do prazo evita multas que podem chegar a 20% do imposto devido, com o valor mínimo de R$ 165,74, e permite o processamento mais rápido de possíveis restituições.

Entre os boatos desmentidos pela Receita Federal está a ideia de que o CPF será bloqueado ou que haverá restrições como impedimento para casamento ou até prisão para quem não declarar. Essas informações são infundadas. Se a declaração não for enviada, o máximo que pode ocorrer é o CPF ficar com status de “pendente de regularização”, que serve apenas como um alerta para que a pessoa regularize sua situação com o Fisco. Bloqueios bancários ou prisão possuem qualquer fundamento legal, já que isso não configura crime, sendo apenas fake news.

Como regularizar e declarar?

Se você está entre os contribuintes que ainda não declararam, veja as três formas de envio disponíveis:

Declaração Pré-Preenchida – disponível em todas as plataformas para quem possui conta GOV.BR ouro ou prata.

Programa Gerador da Declaração (PGD) – para computadores, disponível no site da Receita Federal.

Meu Imposto de Renda (MIR) – solução online para celulares e tablets, pelo aplicativo Receita Federal ou programa que pode ser baixado e instalado no computador.

Desde 1º de abril, está disponível a declaração pré-preenchida do Imposto de Renda 2025, uma ferramenta que facilita o envio e reduz erros. Segundo a Receita, estima-se que 57% das declarações sejam realizadas utilizando essa ferramenta até o fim do prazo.

Restituições

As restituições do Imposto de Renda 2025, referentes ao ano-base 2024, serão realizadas em cinco lotes distribuídos entre maio e setembro. Confira as datas previstas:

Primeiro lote: 30 de maio

Segundo lote: 30 de junho

Terceiro lote: 31 de julho

Quarto lote: 29 de agosto

Quinto e último lote: 30 de setembro

Até esta quinta-feira (10), mais de 10,5 milhões de declarações do IR 2025 já foram entregues, o que equivale a 22,8% do total esperado, de 46,2 milhões de declarações neste ano.

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