Sancionada lei que autoriza criação do Cadastro Nacional de Animais de Estimação

Entre os objetivos, a medida busca facilitar a identificação e localização dos tutores de animais abandonados, além de integrar informações para ações sanitárias como campanhas de vacinação
Por: Redação | Foto: Fabio Pozzebom/ABr
A Lei nº 15.046 , que autoriza a criação do Cadastro Nacional de Animais Domésticos, foi sancionada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva nesta quarta-feira, 18 de dezembro. Nela, as informações sobre tutores e animais de estimação estarão disponibilizadas em um sistema nacional online, com acesso público, para facilitar a localização de donos de animais abandonados, reforçar o controle de zoonoses, aumentar a segurança nas transações de compra e venda, além da proteção contra maus-tratos.
O cadastro incluirá dados detalhados como identidade, CPF e endereço dos proprietários e informações sobre espécie, raça, idade, vacinas e doenças dos animais. tutores deverão informar sobre venda, doação ou morte do pet, com registro da causa. Ainda de acordo com o texto da lei, o uso de chip de localização será obrigatório.
A iniciativa ajudará especialmente em relação a questões sanitárias e campanhas de vacinação, já que o controle de zoonoses será mais eficaz, pois usará o cadastro como ferramenta para monitorar a saúde dos animais, identificar surtos de doenças e implementar medidas preventivas.
Os cadastros serão fiscalizados e centralizados pelos Estados e pela União, respectivamente. Quanto ao cadastramento inicial, este será administrado pelos municípios e o Distrito Federal.