Sancionada lei que impede relativização da condição de vítima em estupro de vulnerável

Por: Redação I Foto: Marcelo Camargo/Agência Brasil


Foi sancionada a Lei nº 15.353, que altera o Código Penal para reforçar a proteção às vítimas de estupro de vulnerável. Publicada em edição extra do Diário Oficial da União no dia 8 de março, a norma estabelece que a presunção de vulnerabilidade é absoluta e não pode ser relativizada em nenhuma circunstância.

A mudança atinge o artigo 217-A do Código Penal e consolida o entendimento de que qualquer relação sexual entre adulto e criança configura estupro de vulnerável. O texto deixa claro que a responsabilização penal independe de consentimento da vítima, de sua experiência sexual anterior ou da ocorrência de gravidez resultante do crime.

A lei tem origem no Projeto de Lei 2.195/2024, aprovado pelo Senado em fevereiro e sancionado pelo presidente da República. A proposta foi apresentada pela deputada federal Laura Carneiro (PSD-RJ) e relatada pela senadora Eliziane Gama (PSD-MA) na Comissão de Constituição e Justiça. A senadora destacou que a nova redação elimina interpretações que poderiam mitigar a gravidade do crime e garante maior segurança jurídica.

A iniciativa surgiu após decisões judiciais que relativizaram a vulnerabilidade de vítimas com base em fatores como relacionamento prévio ou aceitação familiar. O objetivo é impedir que circunstâncias externas sejam usadas para reduzir a proteção legal ou comprometer a responsabilização dos acusados.

Segundo o Anuário Brasileiro de Segurança Pública de 2024, os índices de violência sexual contra crianças seguem elevados, especialmente entre 10 e 13 anos. A nova lei não cria um tipo penal diferente nem altera as penas já previstas, mas reforça a clareza da legislação e a efetividade no combate à violência sexual infantil, assegurando proteção integral à dignidade de menores de 14 anos e de pessoas incapazes de oferecer resistência.

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