Sancionada lei que institui Novembro Roxo e Dia Nacional da Prematuridade

Por: Redação | Foto: Reprodução/Agência Brasil
Foi sancionada nesta terça-feira (9) a lei que cria o Novembro Roxo, mês dedicado à conscientização sobre a prematuridade. A medida também institui o Dia Nacional da Prematuridade, celebrado em 17 de novembro, e prevê ações voltadas à prevenção do parto prematuro e ao cuidado com recém-nascidos.
A legislação estabelece que pais e gestantes devem ser treinados e orientados sobre sinais de parto antecipado durante o pré-natal. O texto define como prematuros os bebês nascidos com menos de 37 semanas e estabelece três classificações: extrema (antes de 28 semanas), moderada (entre 28 e 31 semanas e seis dias) e tardia (entre 32 e 36 semanas e seis dias). O peso ao nascer também será considerado.
Entre os cuidados previstos estão o método canguru, presença de profissionais treinados em reanimação neonatal, internação em UTI especializada e apoio psicológico às famílias. Os pais também poderão acompanhar os cuidados com o bebê em tempo integral.
Durante o mês de novembro, prédios públicos poderão ser iluminados com a cor roxa e serão realizadas campanhas educativas, palestras e ações de conscientização. A mobilização deve envolver instituições públicas e privadas, movimentos sociais e organismos internacionais.
A nova lei entra em vigor em 120 dias.