Sancionado pacote de medidas contra violência doméstica que inclui vicaricídio como crime hediondo

Por: Redação I Foto: Ronaldo Silva/AGECOM


A partir de agora, quem matar filhos, enteados ou pessoas próximas da mulher com a intenção de causar sofrimento à mãe poderá ser condenado por crime hediondo. Esse tipo de violência, chamado de vicaricídio, passa a ter uma punição mais dura: 20 a 40 anos de prisão, além de multa.

A Lei 15.384 considera vicaricídio quando o agressor tira a vida de descendentes, ascendentes, dependentes ou pessoas sob responsabilidade direta da mulher, dentro de um contexto de violência doméstica e familiar.

Por ser crime hediondo, o vicaricídio terá regras mais rígidas de cumprimento de pena. Isso significa que o condenado terá mais dificuldade para conseguir benefícios como progressão de regime ou liberdade condicional. A pena pode ser aumentada em até metade se o crime acontecer:

  • na frente da mãe;
  • contra crianças, idosos ou pessoas com deficiência;
  • em descumprimento de medida protetiva.

Antes, esse tipo de crime era enquadrado como homicídio comum. Agora, com uma tipificação própria, o objetivo é dar mais visibilidade a essa forma extrema de violência doméstica e reforçar a proteção às mulheres. A mudança coloca o vicaricídio no mesmo nível de gravidade de crimes como latrocínio e homicídio qualificado.

Junto à tipificação do homicídio vicário, também foram sancionados dois projetos voltados ao fortalecimento da proteção das mulheres: a monitoração eletrônica de agressores em casos de violência doméstica e a criação do Dia Nacional de Proteção e Combate à Violência contra as Mulheres Indígenas.

A lei da tornozeleira eletrônica altera a Lei Maria da Penha e transforma o monitoramento em medida protetiva autônoma, permitindo resposta mais rápida e preventiva em situações de risco. Já o Dia Nacional de Proteção e Combate à Violência contra as Mulheres Indígenas, celebrado em 5 de setembro, tem o objetivo de dar visibilidade às especificidades da violência que atinge esse grupo e induzir políticas públicas direcionadas.

As medidas sancionadas pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva e publicadas no Diário Oficial da União (DOU) nesta sexta-feira, 10 de abril, fazem parte do Pacto Nacional Contra o Feminicídio, articulado entre Executivo, Legislativo e Judiciário.

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