Seguro-desemprego tem reajuste e teto sobe para R$ 2.518,65
Por: Redação | Foto: Marcello Casal Jr/Agência Brasil
O valor do seguro-desemprego pago a trabalhadores demitidos sem justa causa foi reajustado a partir desta segunda-feira (12). A correção seguiu o Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC) de 2024, que fechou em 3,9%. Com isso, o teto do benefício passou de R$ 2.424,11 para R$ 2.518,65, enquanto o piso acompanha o salário mínimo e subiu de R$ 1.518 para R$ 1.621.
O cálculo da parcela considera a média das três últimas remunerações do trabalhador antes da demissão. Após a atualização das faixas salariais, o benefício será definido da seguinte forma:
- Para salários até R$ 2.222,17: 80% da média salarial ou o salário mínimo, prevalecendo o maior valor.
- Para salários entre R$ 2.222,18 e R$ 3.703,99: 50% sobre o que ultrapassar R$ 2.222,17, somado a R$ 1.777,74.
- Para salários acima de R$ 3.703,99: parcela fixa de R$ 2.518,65.
O seguro-desemprego é destinado a trabalhadores com carteira assinada dispensados sem justa causa. O benefício pode variar de três a cinco parcelas, dependendo do tempo de serviço e do número de solicitações anteriores. O pedido deve ser feito pelo Portal Emprega Brasil, do Ministério do Trabalho e Emprego.
Para ter acesso, é necessário:
- estar desempregado no momento da solicitação;
- ter recebido salários por períodos mínimos que variam conforme o número de pedidos anteriores (12 meses nos últimos 18 no primeiro pedido; 9 meses nos últimos 12 no segundo; e 6 meses consecutivos nos demais);
- não possuir renda própria suficiente para sustento;
- não estar recebendo benefício da Previdência Social, exceto pensão por morte ou auxílio-acidente.
O prazo para requerer varia entre o 7º e o 120º dia após a demissão para trabalhadores formais, e entre o 7º e o 90º dia para empregados domésticos.






