CFM estabelece novas regras para terapia hormonal e cirurgias em menores de idade

Por: Redação | Foto: Divulgação


O Conselho Federal de Medicina (CFM) aprovou uma resolução que altera os critérios éticos e técnicos para atendimento a pessoas com incongruência e disforia de gênero. As novas diretrizes, publicadas nesta quarta-feira (16) no Diário Oficial da União, proíbem o uso de bloqueadores hormonais em menores de 18 anos e restringem cirurgias de redesignação de gênero para essa faixa etária.

Entendendo os termos

A resolução define incongruência de gênero como a discrepância persistente entre o gênero vivido por uma pessoa e o sexo atribuído no nascimento. Já a disforia de gênero é caracterizada pelo sofrimento emocional ou psicológico causado por essa incongruência.

Bloqueadores hormonais vetados

De acordo com as novas regras, bloqueadores hormonais não poderão ser prescritos por médicos para crianças e adolescentes com incongruência ou disforia de gênero. A única exceção se aplica a condições clínicas reconhecidas pela literatura médica, como casos de puberdade precoce ou doenças endócrinas que justifiquem o uso desses medicamentos.

Terapia hormonal cruzada para maiores de 18 anos

O documento estabelece que a administração de hormônios sexuais, como testosterona ou estrogênio, para alinhar características físicas à identidade de gênero de uma pessoa será permitida apenas para maiores de 18 anos. Antes de iniciar o tratamento, o paciente deverá passar por:

  • Acompanhamento médico e psiquiátrico por pelo menos um ano;
  • Avaliações cardiovasculares e metabólicas que confirmem a viabilidade do tratamento;
  • Ausência de doenças psiquiátricas graves além da disforia de gênero ou outras contraindicações médicas.

Restrição a cirurgias de redesignação

As cirurgias de redesignação de gênero também foram restringidas. Segundo a resolução, apenas maiores de 18 anos poderão realizar os procedimentos. Já para cirurgias que envolvam a perda da fertilidade, como a remoção de órgãos reprodutivos, será necessário ter pelo menos 21 anos. A realização dessas cirurgias exige acompanhamento médico de no mínimo um ano.

Os serviços de saúde que realizam esses procedimentos deverão registrar os pacientes e disponibilizar informações aos Conselhos Regionais de Medicina, assegurando maior controle e transparência.

Acolhimento em casos de destransição

A resolução também aborda situações de arrependimento ou “destransição”, orientando médicos a oferecer acolhimento e suporte a esses pacientes. Segundo o CFM, o impacto físico e emocional deve ser avaliado para definir os melhores encaminhamentos.

Impactos e contexto internacional

Em coletiva de imprensa, o presidente do CFM, José Hiran Gallo, destacou que a resolução foi aprovada por unanimidade entre os 28 conselheiros presentes. O ginecologista Rafael Câmara, relator do texto, afirmou que as decisões seguem uma tendência mundial de maior cautela em tratamentos para menores de idade. Ele citou países como Reino Unido, Finlândia, Suécia e Dinamarca, que recentemente restringiram o uso de bloqueadores hormonais por preocupações com saúde óssea e outros riscos associados.

Câmara também apontou para o aumento de diagnósticos de disforia de gênero entre crianças e adolescentes, afirmando que há debates sobre “sobrediagnósticos” e possíveis confusões com orientações sexuais, como homossexualidade.

Transição segura e acompanhamento preventivo

O CFM reforça que indivíduos transgêneros devem continuar buscando acompanhamento preventivo com especialistas adequados aos seus órgãos biológicos, como ginecologistas ou urologistas. Além disso, as novas normas não se aplicam a pessoas que já estão em tratamento com bloqueadores ou terapia hormonal.

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