Guarda compartilhada de pets ganha regulamentação inédita no Brasil
Por: Redação I Foto: Conexão Boa Vista
Casais que se separam e dividem a posse de animais de estimação passam a contar com regras específicas definidas por lei. Publicada nesta sexta-feira (17), a norma regulamenta a guarda compartilhada de pets, detalhando como será feita a divisão de responsabilidades e despesas, além de prever situações em que o juiz poderá negar a custódia conjunta.
De acordo com o texto, quando não houver acordo entre as partes, o juiz poderá determinar a guarda compartilhada se o animal for considerado de propriedade comum, ou seja, tenha vivido a maior parte do tempo com o casal. As despesas de alimentação e higiene ficam a cargo de quem estiver com o pet no momento, enquanto custos com consultas veterinárias, internações e medicamentos devem ser divididos igualmente.
A lei também prevê que quem abrir mão da guarda perde a posse e a propriedade do animal em favor da outra parte, sem direito a indenização. O mesmo vale para casos de descumprimento injustificado do acordo.
Em situações de violência doméstica ou maus-tratos, o juiz não poderá conceder a guarda compartilhada. Nesses casos, o agressor perde definitivamente a posse e a propriedade do pet.





