Sancionada lei que amplia licença-paternidade e cria salário-paternidade

Por: Redação I Foto: Gabriel Jabur/Agência Brasília


Nesta quarta-feira , dia 01 de abril, foi sancionada e publicada a Lei nº 15.371 que aumenta gradualmente a licença-paternidade no Brasil e institui o salário-paternidade. O afastamento, que hoje é de cinco dias, passará para 10 dias em 2027, 15 dias em 2028 e chegará a 20 dias em 2029. O direito vale em casos de nascimento, adoção ou guarda judicial para fins de adoção, sem prejuízo do emprego ou do salário.

Outra novidade é o salário-paternidade, benefício previdenciário garante renda durante o período de afastamento e será pago pelo INSS ou pela empresa, com compensação, nos mesmos moldes do salário-maternidade. O valor varia conforme o perfil do trabalhador: integral para empregados, proporcional à contribuição para autônomos e microempreendedores individuais e equivalente ao salário mínimo para segurados especiais.

A lei também prevê prorrogação da licença em situações de internação da mãe ou do bebê e amplia o período quando a criança tiver deficiência. Além disso, garante estabilidade no emprego desde a comunicação ao empregador até um mês após o término da licença e permite que o afastamento seja parcelado.

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